TJMS - 0806098-95.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:30
Prazo em Curso
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01/09/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
29/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 11:36
Emissão da Relação
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17/06/2025 17:45
Autos preparados para expedição
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17/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:21
Prazo em Curso
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21/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:52
Prazo em Curso
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13/01/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 07:59
Evolução da Classe Processual
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13/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 07:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/12/2024 19:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 19:53
Despacho Saneador
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04/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:57
Processo Reativado
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30/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 12:18
Transitado em Julgado em data
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12/09/2024 08:42
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0806098-95.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Organização Contábil Ponta Porã Ltda - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo procedente a presente demanda, para declarar a nulidade dos lançamentos tributários inerentes aos imóveis com inscrição municipal de nºs. 02.56.004.047.0 (Lote 4-J Bairro Santa Isabel) e 02.56.004.048.0 (Lote O Bairro Santa Isabel), em relação aos exercícios fiscais de 2019, 2020, 2021 e 2022 e em mesmo passo para determinar à parte ré que proceda à repetição de todos os valores indevidamente pagos, nos termos da fundamentação, no valor de R$6.620,03 (seis mil, seiscentos e vinte reais e três centavos), corrigido monetariamente desde a data do efetivo desembolso, mais juros de 1% ao mês.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(.....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
19/08/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:47
Autos preparados para expedição
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16/08/2024 08:46
Emissão da Relação
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13/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:49
Registro de Sentença
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13/08/2024 17:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/08/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2024 17:49
Expedição de NULL.
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13/08/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:00
Prazo em Curso
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25/03/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
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25/03/2024 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
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25/03/2024 12:00
Emissão da Relação
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25/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:02
Prazo em Curso
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31/01/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:38
Expedição de Carta.
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25/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2024 13:44
Proferida decisão interlocutória
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22/01/2024 12:31
Conclusos para decisão
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07/01/2024 12:25
Informação do Sistema
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07/01/2024 12:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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