TJMS - 0805239-39.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 14:13
Prazo em Curso
-
23/07/2025 14:02
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 18:24
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2025 11:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/06/2025 11:29
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
30/05/2025 14:54
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/04/2025 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/04/2025 15:18
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/03/2025 17:18
Juntada de NULL
-
18/03/2025 14:57
Prazo em Curso
-
18/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2024 15:52
Juntada de NULL
-
01/11/2024 15:52
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 11:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/10/2024 11:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
22/10/2024 13:22
Autos entregues em carga ao Defensor
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11/10/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 18:10
Juntada de NULL
-
07/10/2024 18:10
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:12
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/10/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:08
Prazo em Curso
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23/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:07
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 14:06
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 17:49
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 09:45
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/08/2024 09:45
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB A/MS) Processo 0805239-39.2024.8.12.0021 - Inventário - Reqte: Mary Nalva Pereira dos Santos - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Nomeio Mary Nalva Pereira dos Santos como inventariante, que prestará compromisso em 05 (cinco) dias e apresentará declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes.
Apresentadas as primeiras declarações, cite-se os herdeiros que não estiverem representados nos autos, nos termos do art. 626 do CPC, observando-se os arts. 247 e 259, III do CPC, cientificando-os de que terão o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, querendo, impugnem as primeiras declarações.
Remeta-se cópias das primeiras declarações, nos termos do art. 626, § 4º do CPC.
Havendo herdeiros menores ou ausentes, cite-se o representante do Ministério Público.
Impugnadas as primeiras declarações, oportunize-se a manifestação do(a) inventariante.
Diante do requerimento de fls.09, item 09, expeça-se mandado de constatação e avaliação, devendo o Oficial de Justiça certificar quanto ao padrão do imóvel, bem como quem são seus moradores, se herdeiros ou não.
Com o laudo, oportunize-se vista para que a Fazenda Pública se manifeste quanto ao pedido de isenção de ITCMD.
Cite-se e intime-se Francislaine Esser Lima Machado e Luis Guilherme Esser Lima Machado da Silva, para que desocupem o bem no prazo de 24(vinte e quatro horas, sob pena de uso de reforço policial, bem como, para que, em querendo, conteste o pedido inicial no prazo de 15(quinze) dias. -
19/08/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 18:18
Autos preparados para expedição
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16/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:17
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/08/2024 18:17
Emissão da Relação
-
01/07/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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19/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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