TJMS - 0807104-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 07:17
Decorrido prazo de parte
-
03/06/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB 15994/MS), Priscilla Piazza Esbízaro (OAB 18996/MS), Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS), Fernanda Molina Schneider (OAB 26536/MS), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF) Processo 0807104-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Gimenes Fernandes Banhara - Réu: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do Laudo Complenetar de fls. 477/480 -
09/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:19
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB 15994/MS), Priscilla Piazza Esbízaro (OAB 18996/MS), Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS), Fernanda Molina Schneider (OAB 26536/MS), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF) Processo 0807104-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Gimenes Fernandes Banhara - Réu: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - I.
Fls. 465/470: ao sr perito para os esclarecimentos necessários.
Com a resposta, abra-se vista às partes.
II. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB 15994/MS), Priscilla Piazza Esbízaro (OAB 18996/MS), Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS), Fernanda Molina Schneider (OAB 26536/MS), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF) Processo 0807104-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Gimenes Fernandes Banhara - Réu: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor do Laudo Pericial de fls. 447/157 -
14/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:14
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB 15994/MS), Priscilla Piazza Esbízaro (OAB 18996/MS), Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS), Fernanda Molina Schneider (OAB 26536/MS), Rodrigo de Sá Queiroga (OAB 16625/DF) Processo 0807104-94.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabel Gimenes Fernandes Banhara - Réu: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Rejeita-se à impugnação à nomeação do perito.
A parte requerente alega que este não é especialista na área, no entanto, o expert é formado em medicina, além de especialista em medicina legal e perícia médica, possuindo conhecimento técnico e científico para a realização da referida perícia, nos termos do art. 468 do CPC.
Com o aceite do perito, é certo que ele se considera apto para realização dos trabalhos, não sendo necessária a sua substituição por outro médico.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA COM PERITO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA - AFASTADA - PROFISSIONAL QUE POSSUI ESPECIALIDADE EM MEDICINA DO TRABALHO E EM PERÍCIA MÉDICA E MEDICINA LEGAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DESQUALIFIQUE O PERITO, TAMPOUCO A CONCLUSÃO CHEGADA - MÉRITO - INCAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O juiz é o destinatário das provas, podendo apreciá-las livremente, sempre em consonância com os fatos e circunstâncias dos autos, competindo-lhe, ainda, o indeferimento das diligências inúteis, em consonância com os arts. 370 e 371, CPC.
Por esse diâmetro, conclui-se que a repetição da prova técnica é totalmente desnecessária, ante a suficiência da prova já produzida.
O fato do perito não ter especialidade em otorrinolaringologia não justifica a realização de nova perícia, já que tal circunstância, por si só, não demonstra a inabilidade técnica do profissional para elaborar o laudo necessário ao deslinde da demanda.
Profissional que possui notória habilidade para elaborar perícias médicas.
Ausente a prova de incapacidade ou redução da capacidade laboral habitual o pedido de concessão do benefício pretendido é improcedente. (TJMS.
Apelação Cível n. 0801402-37.2018.8.12.0004, Amambai, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 27/09/2023, p: 29/09/2023) Se não fosse isso, poderá a expert socorrer-se do auxílio de técnicos para elaboração do laudo pericial.
Assim, prossiga-se com a realização da perícia, nos termos da decisão de fls. 423/424. -
13/08/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
11/08/2024 17:21
Decisão ou Despacho
-
06/08/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 20:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 18:49
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:32
Decisão ou Despacho
-
13/03/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:20
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:20
Decisão ou Despacho
-
24/08/2023 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 22:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/05/2023 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 15:29
de Conciliação
-
19/04/2023 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 12:32
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2023 12:32
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 14:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/02/2023 14:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 13:16
de Instrução e Julgamento
-
10/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2023 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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