TJMS - 0802562-74.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 05:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/12/2024 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 05:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802562-74.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Santana Porto - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para reconhecer a omissão, sem, contudo, declara-la, pois não decorrido o prazo legal para tanto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
17/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 07:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 20:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802562-74.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Santana Porto - 3.
DISPOSITIVO.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o demandado a implantar o benefício de auxílio-acidente à parte requerente, nos termos do art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, com termo inicial da data da cessação do benefício em via administrativa, ou seja, 23/09/2016 (f. 63), razão pela qual fica o processo decidido com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da citação na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017 (isso até 08/12/2021).
Após 09/12/2021, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic deverá incidir sobre a correção monetária e os juros, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Condeno o demandado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre as prestações vencidas até a data dessa sentença (Súmula nº 111 do STJ), na forma do art. 85, §§3º e 4º do CPC, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a complexidade da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço.
Custas pelo INSS, com base no art. 24, §1º e §2º, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11/11/2009.
Fica o INSS também condenado ao pagamento dos honorários periciais, nos moldes já determinados anteriormente.
Expeça-se, de imediato, ofício requisitório, caso não haja feito em favor do perito.
Considerando que o valor da condenação é inferior a 1.000 salários-mínimos (art. 496, §3º, I, do CPC), deixo de determinar o reexame necessário.
Nesse sentido: (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0021505-08.2017.4.03.9999, Rel.
Desembargador Federal PAULO SERGIO DOMINGUES, julgado em 29/10/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/11/2019). (TRF 3ª Região, 7ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5728931-71.2019.4.03.9999, Rel.
Desembargador Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 29/10/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/11/2019).
Como não há mais juízo de admissibilidade pelo primeiro grau, sendo interposto recurso, cumpra-se a serventia o disposto no art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. -
15/08/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:56
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 12:22
Decorrido prazo de parte
-
25/04/2024 12:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 01:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 09:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 01:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 20:30
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2023 01:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2023 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2023 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2023 01:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 13:49
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:54
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:19
Decisão ou Despacho
-
06/09/2022 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2022 12:34
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
06/09/2022 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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