TJMS - 0800545-91.2024.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:54
Informação do Sistema
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05/09/2025 08:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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07/07/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 16:18
Prazo em Curso
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19/06/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Pereira Peruce (OAB 25880/MS) Processo 0800545-91.2024.8.12.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Esdra de Lima Pereira de Campos - Reqdo: Studio Z - Calçados Centro-oeste Ltda, Calcard Administradora de Cartões LTDA - Despacho proferido às fls. 203/204: Destarte, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos atualizados suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira ou, no mesmo prazo, recolher as custas do preparo, sob pena de deserção, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95. -
18/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 17:20
Emissão da Relação
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02/06/2025 20:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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21/01/2025 22:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/01/2025 07:24
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Pereira Peruce (OAB 25880/MS), Geslani de Fatima Dariva (OAB 16486/SC) Processo 0800545-91.2024.8.12.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Esdra de Lima Pereira de Campos - Reqdo: Studio Z - Calçados Centro-oeste Ltda - Sentença proferida às fls. 189/194: Ante o exposto, resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgando parcialmente procedente os pedidos iniciais para o fim de determinar que as partes Requeridas procedam a exclusão do nome da parte Autora dos cadastros de inadimplentes, referente a dívida no valor de R$ 747,40 discutida nos autos, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada inicialmente em R$ 5.000,00.
Com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso, venham os autos conclusos.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquive-se com as cautelas devidas.
Mediante requerimento, determina-se o cumprimento de sentença e atos subsequentes. -
05/12/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 13:37
Emissão da Relação
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03/12/2024 20:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 20:00
Registro de Sentença
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03/12/2024 20:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/12/2024 15:48
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/12/2024 15:46
Expedição de NULL.
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28/10/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/10/2024 02:15:40, Juizado Especial Adjunto.
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25/10/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 15:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/09/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/09/2024 16:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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05/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 14:51
Documento Digitalizado
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02/09/2024 12:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 16:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Pereira Peruce (OAB 25880/MS) Processo 0800545-91.2024.8.12.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Esdra de Lima Pereira de Campos - Intimação do autor de que foi designado audiência de Tentativa de Conciliação para 05/09/24, conforme certidão de fl. 47. -
21/08/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
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21/08/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2024 14:50
Prazo em Curso
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20/08/2024 14:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/08/2024 14:49
Emissão da Relação
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20/08/2024 14:48
Expedição de Carta.
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20/08/2024 14:48
Expedição de Carta.
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20/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 04:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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20/08/2024 14:37
Emissão da Relação
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19/08/2024 20:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 20:46
Tutela Provisória
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19/08/2024 17:56
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:23
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Pereira Peruce (OAB 25880/MS) Processo 0800545-91.2024.8.12.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Esdra de Lima Pereira de Campos - Despacho proferido à fl. 36: Analisando a inicial e os documentos que a instruem, verifica-se que a parte autora juntou consulta de restrição em seu nome datada de 17/6/2024 (f. 32), sendo imprescindível a juntada de documento atualizado para confirmar a existência da negativação alegada na inicial.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos consulta atualizada e datada de dívida negativada em seu nome, nos termos acima, sob pena de indeferimento parcial da inicial, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
15/08/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 18:48
Emissão da Relação
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14/08/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 18:21
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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