TJMS - 0804567-31.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 09:47
Proferida decisão interlocutória
-
05/09/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:44
Prazo em Curso
-
02/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 02:22
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:20
Prazo em Curso
-
18/06/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 00:51
Emissão da Relação
-
16/06/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 19:32
Outras Decisões
-
23/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:31
Prazo em Curso
-
07/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 22:15
Prazo em Curso
-
30/01/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804567-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeval Elias Muniz - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Decisão de fls. 328/329. "Diante da preclusão consumativa torne sem efeito a impugnação à contestação de fl. 299/327.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
29/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 04:47
Emissão da Relação
-
07/01/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 15:38
Outras Decisões
-
09/09/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2024 16:46
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0804567-31.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeval Elias Muniz - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 135/280. -
19/08/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 08:29
Emissão da Relação
-
15/08/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 18:04
Prazo em Curso
-
25/07/2024 15:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 15:05
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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17/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 08:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/06/2024 08:54
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 20:44
Emissão da Relação
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04/06/2024 11:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 11:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/06/2024 11:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/05/2024 15:54
Prazo em Curso
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28/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2024 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
27/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2024 16:33
Recebida petição inicial
-
24/05/2024 17:16
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:08
Informação do Sistema
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24/05/2024 17:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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