TJMS - 0840051-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 21:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 16:52
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2025 08:10
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Nilson da Silva Feitosa (OAB 14387/MS), Pietra Paola Rodrigues Feitosa (OAB 20257/MS), Eduardo Almeida Santos (OAB 320657/SP) Processo 0840051-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Pinheiro de Melo - Réu: Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Riscos S/A - Considerando o decisão de fls. 273/275, designe-se audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Campo Grande para a audiência, exceto se residirem em outra comarca.
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Às providências e intimações necessárias. -
13/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:33
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:59
de Instrução e Julgamento
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16/04/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Nilson da Silva Feitosa (OAB 14387/MS), Pietra Paola Rodrigues Feitosa (OAB 20257/MS), Eduardo Almeida Santos (OAB 320657/SP) Processo 0840051-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Pinheiro de Melo - Réu: Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Riscos S/A - As partes são capazes e estão devidamente representadas, razão pela qual passa-se ao saneamento do feito.
Inexistindo preliminares a serem dirimidas passa-se à fixação dos pontos controvertidos. 2.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: Fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) a regularidade na conduta da requerida em bloquear o requerente e se este possui impedimentos para o desempenho das atividades pelas quais a ré gerencia o risco; b) a natureza e extensão dos danos; c) a existência de danos materiais/morais e o seu quantum. 3.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC.
Cumpre-se registrar que, muito embora o autor sustente a aplicação do CDC ao caso, é certo que entre ele e a ré não existe um negócio jurídico entabulando, sendo que a ré atua como intermediária que gerencia riscos inerentes a atividade de transportadoras de mercadorias.
Nesse exato sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS.
NÃO APLICAÇÃO CDC.
GERENCIAMENTO DE RISCO .
TRANSPORTE DE CARGA.
MOTORISTA NÃO CONTRATADO.
DANOS MORAIS.
NÃO CARACTERIZAÇÃO .
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1.
A suposta relação jurídica firmada entre os litigantes não é enquadrada como relação de consumo, pois as partes sequer têm negócio jurídico entabulado.
Portanto, inaplicável ao caso o CDC . 2.
A atividade desenvolvida pela apelada, que gerencia riscos inerentes a atividade de transportadoras de mercadorias, é legítima e limitada a transmissão de informações advindas de cadastros de livre acesso ao público, permitindo que, com isso, as contratantes avaliem a conveniência da admissão de seus empregados. 3.
Não se vislumbra ilicitude na conduta da apelada, porquanto, além de somente ter alertado a transportadora sobre a insuficiência cadastral do motorista, não restou demonstrado que ela tenha fornecido informações inverídicas que o desabonaram . 4. À míngua de evidências de que a apelada contribuiu para as ocorrências narradas pelo autor, revela-se ausente o liame entre a conduta e o dano relatado, o que conduz à manutenção da improcedência dos pedidos.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-GO 51805643920238090006, Relator.: SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO - (DESEMBARGADOR), 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/08/2024) 4.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Para a comprovação dos pontos controvertidos, defere-se a produção de prova oral requerida.
Assim, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência. Às providências e intimações necessárias. -
19/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
04/03/2025 18:09
Decisão ou Despacho
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06/12/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 13:41
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Nilson da Silva Feitosa (OAB 14387/MS), Pietra Paola Rodrigues Feitosa (OAB 20257/MS), Eduardo Almeida Santos (OAB 320657/SP) Processo 0840051-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Pinheiro de Melo - Réu: Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Riscos S/A - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
11/11/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP), Nilson da Silva Feitosa (OAB 14387/MS), Pietra Paola Rodrigues Feitosa (OAB 20257/MS), Eduardo Almeida Santos (OAB 320657/SP) Processo 0840051-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Pinheiro de Melo - Réu: Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Riscos S/A - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/09/2024 Hora 17:20 Local: CEJUSC-TJ sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983. -
12/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 17:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 17:29
de Conciliação
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12/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 12:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 12:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 12:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 11:13
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilson da Silva Feitosa (OAB 14387/MS), Pietra Paola Rodrigues Feitosa (OAB 20257/MS) Processo 0840051-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Pinheiro de Melo - Réu: Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Riscos S/A - Referente à tutela de evidência pretendida, considerando que não é possível averiguar qualquer das hipóteses do art. 311 do CPC, mormente o Requerente sequer ter indicado em qual delas seu pedido se funda, indefiro-a.
I.
Defiro a Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
III.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII. Às providências e intimações necessárias. -
16/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 17:50
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:19
Tutela Provisória
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09/07/2024 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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