TJMS - 0800302-26.2024.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:08
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 11:08
Remetidos os Autos para destino.
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30/06/2025 11:08
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 17:54
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 03:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB 207199S/P) Processo 0800302-26.2024.8.12.0040 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Colorado Participações e Administração de Bens Próprios Ltda - Colorado Participações e Administração de Bens Próprios Ltda, devidamente qualificado nos autos, opôs embargos de declaração alegando que a sentença de f. 266/279 incorreu em omissão (f. 289/292). É a síntese do necessário.
Decido.
Sem razão o embargante.
Recebo os embargos de declaração opostos na forma disposta na lei processual civil, visto que tempestivos.
Os embargos declaratórios devem cingir-se aos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e têm por escopo a correção ou complementação da prestação jurisdicional, nos casos de erro, omissão, obscuridade e contradição.
Da leitura da decisão denota-se claramente que, todos os pontos necessários ao deslinde da causa foram proficuamente analisados, sendo inviável a rediscussão da matéria, eis que, o manejo dos embargos declaratórios não constitui meio hábil ao reexame da causa e tem cabimento nas estritas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Portanto, sua oposição não se destina à insurgência contra interpretação deste juízo a ela desfavorável.
Percebe-se, pois, que ao alegar a existência de vícios no julgado, a parte embargante, insatisfeita com a decisão, procura instaurar nova discussão acerca de matéria, já apreciada e devidamente fundamentada nos autos, o que não se pode admitir em sede de embargos de declaração.
Conforme se depreende da leitura da decisão objurgada, os argumentos despendidos pela parte embargante, em especial com relação à fundamentação exposta na sentença, foram devidamente analisados, não havendo na referida decisão, qualquer erro, omissão, contradição ou obscuridade que justifique a alteração do entendimento nele proferido.
Diante do exposto, tendo em vista a ausência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Por fim, com relação ao pedido de condenação da parte embargante em litigância de má-fé (f. 301), este não deve prosperar, eis que a má-fé não se presume e deve ser provada de forma inequívoca, fato que não ocorreu nos autos, visto que não há nenhum elemento capaz de inferir que a parte promovente buscou induzir o Juízo em erro ou mesmo alterar a verdade dos fatos.
A simples rejeição de seu pedido não é suficiente para ensejar a condenação em penalidade processual quando não evidenciada a clara intenção de ludibriar o juízo ou de agir de modo temerário, razão pela qual a situação em comento não se amolda às hipóteses do art. 79 do Código de Processo Civil e nem mesmo à hipótese do art. 1.026, § 2º, do referido diploma legal. -
13/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:22
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:22
Decisão ou Despacho
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28/02/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 12:52
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB 207199S/P) Processo 0800302-26.2024.8.12.0040 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Colorado Participações e Administração de Bens Próprios Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada por Colorado Participações e Administração de Bens Próprios Ltda em face do Sr.
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças do Município de Porto Murtinho/MS.
Custas pela parte impetrante.
Em se tratando de mandado de segurança, descabe a condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ).
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
04/12/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
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03/12/2024 11:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:04
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 04:02
Decorrido prazo de parte
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09/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 02:57
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2024 12:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/09/2024 09:18
Juntada de tipo de documento
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05/09/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
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05/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 13:59
Juntada de tipo de documento
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26/08/2024 13:59
Juntada de tipo de documento
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23/08/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB 207199S/P) Processo 0800302-26.2024.8.12.0040 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Colorado Participações e Administração de Bens Próprios Ltda - Intimação da parte autora acerca da decisão de f. 69-72 e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha 1 (uma) diligência do oficial de justiça para expedição de mandado de notificação. -
15/08/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 16:39
Realizado cálculo de custas
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15/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:38
Concedida a Medida Liminar
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13/08/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
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06/08/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:19
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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06/08/2024 18:15
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2024 18:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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