TJMS - 0844622-26.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Sabe-se que é plenamente possível que o juízo determine a correção do cálculo, que deverá observar estritamente o comando do título judicial, por se tratar de matéria de ordem pública.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - OMISSÃO QUANTO AO VALOR DEVIDO - ADITAMENTO INADMISSÍVEL (PRECLUSÃO) - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO (ART. 525, §§ 4º E 5º DO CPC) - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS COMANDOS DO TÍTULO JUDICIAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE CREDORA (DE OFÍCIO) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Verificando-se que a rigor o Agravante/Executado deixou de indicar o valor que entendia devido, ante a impossibilidade de aditamento à Impugnação ao Cumprimento de Sentença (preclusão), não merece reforma a decisão que rejeitou liminarmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
II.
O cumprimento de sentença deve observar estritamente o comando do título judicial, sendo possível ao juízo, inclusive de ofício, a determinação de sua correção no caso de discordância, por tratar-se de matéria de ordem pública.
III.
Pelo que se vislumbra do título judicial, a determinação de revisão das taxas de juros se deu em relação à totalidade do contrato e não apenas sobre as parcelas efetivamente pagas, devendo, pois, ser corrigida a planilha de cálculo apresentada pela Agravada credora.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1414732-59.2021.8.12.0000, Dourados, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Lúcio R. da Silveira, j: 29/11/2021, p: 06/12/2021) Desse modo, previamente à análise do pedido de utilização do SISBAJUD (fls. 198/199), e evitando eventual enriquecimento ilícito da(s) parte(s), determina-se remessa dos autos à remetidos à Contadoria do Juízo, para a fim de apurar o valor remanescente devido, atentando-se aos valores que já foram depositados nos autos.
Com a juntada da planilha de cálculo, vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias. -
23/07/2025 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2025 07:14
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 10:56
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Isabela Carolina Barboza Gonçalves (OAB 22315/MS) Processo 0844622-26.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados Associados - Exectdo: Jcb Carvalho - Maricel - I.
Intime-se os procuradores Dr.
Bruno M da Silva Jussiani e Dra.
Isabela Carolina Barboza Gonçalves para comprovar nos autos a comunicação da renúncia ao mandante, no prazo de quinze dias, no termos do art. 112 do CPC.
Conforme precedentes do STJ1, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante, o que não ocorreu no caso dos autos, pois não foi juntado nenhum documento nesse sentido com a manifestação de fls. 139/140.
II.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para deliberações.
III.
Sem prejuízo, diante da certidão de fl. 188, defiro o pedido de fls. 191/192, no que tange ao pedido de levantamento.
Expeça-se, imediatamente, alvará da quantia bloqueada nos autos (fls. 179/182), com as correções da conta única, em favor do Exequente, observando-se os dados bancários de fl. 192.
O requerimento de penhora será oportunamente analisado.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
12/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:51
Outras Decisões
-
23/09/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0844622-26.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados Associados - Sobre o teor da certidão de f. 188, intime-se a Exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
16/08/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
-
14/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:05
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:14
Decisão ou Despacho
-
24/04/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2024 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 09:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/01/2024 09:54
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 17:31
Arquivado Provisoriamente
-
14/11/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 02:37
Decorrido prazo de parte
-
06/07/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:37
Decorrido prazo de parte
-
21/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 08:11
Evolução da Classe Processual
-
30/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:19
Decisão ou Despacho
-
22/09/2022 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2022 12:20
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 08:50
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 09:54
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:59
Recebidos os autos
-
29/03/2022 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:58
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2022 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2021 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2021 07:00
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 10:28
Recebidos os autos
-
27/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2021 18:40
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2021 06:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 14:18
de Conciliação
-
02/02/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2021 14:54
de Instrução e Julgamento
-
19/01/2021 18:38
Recebidos os autos
-
19/01/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2021 07:04
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2021 20:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 21:47
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
13/01/2021 20:30
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2021 20:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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