TJMS - 0850691-06.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:45
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do exequente acerca da certidão de fl. 183 para requerer o que de direito, bem como autora para apresentar planilha atualizada do débito. -
19/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:30
Emissão da Relação
-
18/08/2025 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
22/07/2025 18:20
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 18:20
Juntada de NULL
-
05/07/2025 08:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025.
-
04/07/2025 16:19
Prazo em Curso
-
25/06/2025 12:48
Prazo em Curso
-
25/06/2025 12:40
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 12:40
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 18:57
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 12:08
Prazo em Curso
-
20/05/2025 14:59
Prazo em Curso
-
20/05/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:03
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0850691-06.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduardo Alves Erran - Recebe-se a petição de fls. 163-166.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
12/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:03
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 15:03
Emissão da Relação
-
09/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 19:33
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 15:38
Recebida petição inicial
-
10/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:30
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 16:19
Prazo em Curso
-
26/03/2025 16:15
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 14:41
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 12:16
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0850691-06.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Alves Erran - O pedido de expedição de alvará de honorários periciais formulado à f. 159 resta prejudicado, uma vez que a perícia foi solicitada pelo autor e este é beneficiário da justiça gratuita, por conseguinte, a verba em questão seria quitada ao final pelo Estado de MS, caso vencido, conforme decisão de f. 79-80.
Todavia, diante da parcial procedência dos pedidos formulados na inicial, a sucumbência foi fixada integralmente à requerida, consoante sentença de f. 123-131.
Assim sendo, intime-se o perito para ciência e adequação do requerimento. -
14/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 09:47
Emissão da Relação
-
13/02/2025 09:46
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:42
Processo Reativado
-
18/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2024 06:25
Prazo em Curso
-
19/08/2024 15:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
19/08/2024 15:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
19/08/2024 00:45
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0850691-06.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Alves Erran - Ante o exposto, por não configurar nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022, do CPC, rejeito os embargos de declaração de f. 135-140.
Outrossim, a requerida pleiteia o benefício da justiça gratuita (f. 144), o qual defiro.
Entretanto, no caso vertente, a concessão da gratuidade processual possui efeitos ex nunc, não implicando namodificação da sentença e, por consequência, não impedindo a cobrança de créditos pela parte adversa. -
16/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:59
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/08/2024 13:59
Emissão da Relação
-
14/08/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:06
Registro de Sentença
-
14/08/2024 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2024 06:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 18:09
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/07/2024 18:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
24/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
-
07/05/2024 10:49
Prazo em Curso
-
06/05/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 18:49
Emissão da Relação
-
02/05/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 01:23
Prazo em Curso
-
23/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 15:21
Emissão da Relação
-
22/04/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:37
Registro de Sentença
-
22/04/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 14:30
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2024.
-
15/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 09:48
Prazo em Curso
-
11/01/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 16:41
Manifestação do Ministério Público
-
10/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/01/2024 13:24
Emissão da Relação
-
09/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 18:54
Prazo em Curso
-
25/09/2023 17:48
Juntada de NULL
-
25/09/2023 17:48
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 08:14
Prazo em Curso
-
18/08/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 08:28
Prazo em Curso
-
18/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 12:29
Prazo em Curso
-
17/08/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 10:57
Expedição em análise para assinatura
-
17/08/2023 10:54
Emissão da Relação
-
17/08/2023 08:03
Autos preparados para expedição
-
16/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:57
Prazo em Curso
-
09/08/2023 12:42
Documento Digitalizado
-
31/07/2023 14:14
Prazo em Curso
-
31/07/2023 14:11
Documento Digitalizado
-
31/07/2023 13:10
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 09:28
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2023 06:58
Autos preparados para expedição
-
28/07/2023 15:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/06/2023 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/06/2023.
-
26/06/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 12:44
Prazo em Curso
-
01/06/2023 05:51
Expedição em análise para assinatura
-
31/05/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 16:05
Emissão da Relação
-
30/05/2023 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2023 14:44
Despacho Saneador
-
26/04/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/04/2023.
-
05/04/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 11:42
Prazo em Curso
-
24/03/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
24/03/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/03/2023 13:40
Emissão da Relação
-
21/03/2023 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2023.
-
11/01/2023 16:04
Prazo em Curso
-
04/01/2023 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/12/2022 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2022 09:57
Prazo em Curso
-
29/11/2022 14:57
Prazo em Curso
-
29/11/2022 14:40
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 25/11/2022.
-
25/11/2022 09:28
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2022 13:30
Emissão da Relação
-
24/11/2022 13:29
Autos preparados para expedição
-
18/11/2022 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2022 14:03
Recebida petição inicial
-
18/11/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 12:08
Informação do Sistema
-
09/11/2022 12:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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