TJMS - 0863134-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
10/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
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11/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0863134-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wesley Trindade Rodrigues - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 08/08/2025, às 15:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
10/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 02:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 19:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 19:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 19:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 14:36
de Instrução e Julgamento
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09/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de parte
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10/02/2025 12:22
Realizado cálculo de custas
-
10/02/2025 12:16
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0863134-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wesley Trindade Rodrigues - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 62: Indefiro o requerimento em questão, eis que, o parcelamento das custas também é condição excepcional e depende da demonstração de impossibilidade de pagamento integral, o que não foi demonstrado pelo autor. 2 - Destarte, intime-se a parte autora para diligenciar o recolhimento das custas iniciais integrais em QUINZE DIAS e, caso não o faça, a consequência será a prevista no art. 290, do Código de Processo Civil, que prevê "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
16/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:25
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/09/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0863134-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wesley Trindade Rodrigues - Vistos, etc. 1 - A gratuidade da Justiça deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo tal situação restar demonstrada nos autos quando evidenciada a ausência dos pressupostos legais para sua concessão.
A declaração de pobreza firma presunção meramente relativa de miserabilidade e evidentemente sucumbe ante indícios de uma situação de fortuna mais favorável existente nos autos, uma vez que nos termos do art. 99, § 3º, do CPC "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Destarte, ainda que o requerente tenha juntada aos autos declaração de pobreza, o fato é que os documentos apresentados indicam que o mesmo recebe remuneração substancial, inexistindo comprovação de que possua dependentes ou despesas extraordinárias.
Por se tratar de presunção juris tantum, admite a contraprova, e uma vez evidenciados elementos que apontem que não se está diante de hipótese de miserabilidade uma vez que os documentos apresentados pela parte autora sobre a alegada insuficiência financeira demonstram precisamente o contrário.
A remuneração do requerente, sendo tenente, é manifestamente incompatível com a alegação de hipossuficiência.
Portanto, o benefício concedido pela legislação deve ser negado.
Por fim, salienta-se que as custas processuais constituem-se em financiamento da estrutura judiciária estadual, e seria irregular a concessão de benefício de assistência judiciária gratuita àqueles que não demonstram cabalmente a insuficiência financeira para o exercício do direito, embora com dificuldades (e dificuldade não é sinônimo de impossibilidade).
Forte nessas razões, NEGO A CONCESSÃO do benefício da justiça gratuita, firme no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte autora para diligenciar o recolhimento das custas iniciais e, caso não o faça, a consequência será a prevista no art. 290, do Código de Processo Civil, que prevê "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Com ou sem o recolhimento das custas, tornem conclusos para deliberações.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 19:43
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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