TJMS - 0801026-39.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 00:17
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
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19/09/2025 10:03
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:52
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/08/2025 08:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
15/08/2025 18:24
Prazo em Curso
-
15/08/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. -
14/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 16:13
Emissão da Relação
-
07/08/2025 12:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/08/2025 12:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/07/2025 14:04
Prazo em Curso
-
02/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 14:10
Emissão da Relação
-
26/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Apelação
-
09/05/2025 18:26
Prazo em Curso
-
09/05/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), bruno Ribeiro de Souza (OAB 30169/PE) Processo 0801026-39.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adélia Gonçalves - Réu: Banco Agibank S/A - Trata-se de ação revisional c/c pedido incidental de exibição de documentos c/c pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por Adélia Gonçalves em face de Banco Agibank S/A.
Em que pese a nomenclatura da ação, analisando os pedidos externados na inicial, denoto que o caso dos autos trata tão somente da produção antecipada de provas nos termos no artigo 381, III, do CPC.
Nesse sentido, o item “1” constante dos pedidos foi recebido como incidente de exibição de documento ou coisa, conforme art. 397 do CPC, conforme decisão de fls. 168/169.
Citado, o requerido apresentou contestação (fls. 176/181).
Nada obstante, colacionou aos autos os documentos requeridos pela parte autora (fls. 183/399).
Ao seu turno, o autor concordou com os documentos apresentados (fl. 406). É o relatório.
Decido.
A ação de produção antecipada de prova é a demanda pela qual se afirma o direito à produção de uma determinada prova e se pede que essa prova seja produzida antes da fase instrutória do processo para o qual ela serviria. É, pois, ação que se busca o reconhecimento do direito autônomo à prova, direito este que se realiza com a coleta da prova em típico procedimento de jurisdição voluntária.
Sendo assim, na sentença de produção antecipada de prova, há de se ressaltar que não existe valoração dos fatos, consequências jurídicas ou vinculação processual da prova produzida por antecipação.
A sentença é apenas homologatória, fato este que também não impede a possibilidade da mesma ser usada em uma futura demanda judicial.
Nesse sentido, não há de se falar em procedência da demanda, uma vez que a produção das provas pleiteadas na inicial já foi devidamente deferida.
Dessarte, transportando o raciocínio acima para o caso em apreço, no qual o autor não arguiu eventual descumprimento relativo à obrigação de apresentação de documentos por parte do demandado, entendo que a pretensão inicial restou satisfeita.
Em face do exposto, homologo a prova produzida na presente Ação de Produção Antecipada de Provas, a fim de que qualquer das partes, na condição de interessada, possa eventualmente instruir a Ação Principal que venha a ser ajuizada.
Considerando-se que na presente medida cautelar não houve vinculação nem aferição de culpa dos envolvidos, bem como que não houve resistência, deixo de condenar qualquer das partes em honorários advocatícios.
Custas processuais repartidas pelas partes, sendo 50% (cinquenta por cento) para o requerente, observados os benefícios da justiça gratuita outrora concedidos, e os outros 50% (cinquenta por cento) para a requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ao final, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
08/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 13:35
Emissão da Relação
-
28/04/2025 18:27
Prazo em Curso
-
24/04/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:12
Registro de Sentença
-
24/04/2025 15:12
Homologação do Pedido
-
16/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:35
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), bruno Ribeiro de Souza (OAB 30169/PE) Processo 0801026-39.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adélia Gonçalves - Réu: Banco Agibank S/A - Intimem-se as partes para que informem, caso queiram, as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de requerimento de prova testemunhal, deverá ser justificada a necessidade e pertinência, bem como já apresentado o rol de testemunhas a fim de colaborar com a organização da pauta.
Sendo requerida a produção de provas, conclusos na fila de despachos.
Caso contrário, conclusos na fila de sentenças.
Ainda, determino que as partes se manifestem sobre eventual suspensão do feito nos termos do Tema 1198 do STJ, sendo facultado à parte autora colacionar aos autos a documentação que entender pertinente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 18:21
Emissão da Relação
-
06/03/2025 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:04
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801026-39.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adélia Gonçalves - Intimação da parte autora, para apresentar impugnação à contestação, no prazo legal. -
03/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 17:40
Emissão da Relação
-
30/01/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 14:04
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/12/2024 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 17:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/11/2024 14:23
Prazo em Curso
-
06/11/2024 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/11/2024 14:42
Expedição em análise para assinatura
-
06/11/2024 14:42
Expedição de Carta.
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06/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 17:03
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), bruno Ribeiro de Souza (OAB 30169/PE) Processo 0801026-39.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adélia Gonçalves - Réu: Banco Agibank S/A - 1.
Recebo a emenda à inicial bem como defiro o pedido liminar, eis que preenchidos os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Civil.
Recebo o item "1" constante dos pedidos como incidente de exibição de documento ou coisa.
Intime-se o requerido para que em 5 (cinco) dias exiba o documento/a coisa conforme requerido no item "1" (fl. 17) ou apresente impugnação. 2.
Determino a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em data e horário a ser designado pela escrivania deste juízo, conforme pauta própria, observada a antecedência necessária para integral cumprimento.
Bem como intimação acerca da Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/01/2025 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador -
01/11/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 16:20
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 15:59
Emissão da Relação
-
30/10/2024 16:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 16:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/10/2024 20:49
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 02:00:00, Vara Única.
-
24/10/2024 17:19
Prazo em Curso
-
24/10/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 16:04
Proferida decisão interlocutória
-
17/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:49
Prazo em Curso
-
19/09/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801026-39.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adélia Gonçalves - Defiro a dilação de prazo requerida à fl. 54.
Decorrido o prazo, intime-se o requerente para dar andamento no feito. Às providências. -
17/09/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 18:32
Emissão da Relação
-
13/09/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:05
Juntada de NULL
-
04/09/2024 17:59
Prazo em Curso
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801026-39.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adélia Gonçalves - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência assinados à mão, ou comprove a assinatura digital -
19/08/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 18:43
Emissão da Relação
-
16/08/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 13:02
Informação do Sistema
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16/08/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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