TJMS - 0833252-45.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:22
Proferida decisão interlocutória
-
19/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:21
Prazo em Curso
-
16/07/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 06:23
Emissão da Relação
-
01/07/2025 18:31
Prazo em Curso
-
01/07/2025 18:25
Juntada de NULL
-
01/07/2025 18:24
Juntada de NULL
-
27/05/2025 10:17
Prazo em Curso
-
22/05/2025 14:00
Prazo em Curso
-
22/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 13:25
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 15:43
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/01/2025 10:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/01/2025 09:00
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0833252-45.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor de 03 (três) diligências de Oficial de Justiça, a fim de que possa(m) ser expedido(s) o(s) mandado(s), devendo a respectiva guia e boleto ser emitidos no portal e-SAJ, no menu “Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária”, e, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto à Central de Mandados local, devendo ainda ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
17/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 14:32
Emissão da Relação
-
23/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 16:29
Prazo em Curso
-
25/11/2024 16:10
Prazo em Curso
-
25/11/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 15:22
Expedição de Carta.
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25/11/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 15:21
Expedição de Carta.
-
23/11/2024 10:21
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 17:51
Autos preparados para expedição
-
12/10/2024 17:38
Informação do Sistema
-
12/10/2024 17:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:50
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 09:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 14:13
Emissão da Relação
-
14/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Goiano Barbosa Garcia (OAB 1697/GO) Processo 0833252-45.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Antônio Lucas Souza de Vasconcellos - Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, DETERMINO a suspensão do feito por ausência de patrimônio do devedor, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada.
ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. -
13/08/2024 22:59
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 09:18
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 14:51
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
21/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2024.
-
09/04/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 07:46
Emissão da Relação
-
28/03/2024 22:17
Prazo em Curso
-
27/03/2024 23:46
Documento Digitalizado
-
27/03/2024 23:45
Documento Digitalizado
-
22/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:39
Prazo em Curso
-
11/03/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 14:00
Proferida decisão interlocutória
-
08/03/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
01/03/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 16:32
Emissão da Relação
-
19/02/2024 14:11
Prazo em Curso
-
19/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 17:20
Prazo em Curso
-
12/01/2024 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2024 09:23
Proferida decisão interlocutória
-
08/01/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 18:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:36
Prazo em Curso
-
20/11/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 11:08
Emissão da Relação
-
01/11/2023 12:30
Juntada de NULL
-
05/10/2023 13:08
Prazo em Curso
-
05/10/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:41
Expedição em análise para assinatura
-
05/10/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/09/2023 11:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/09/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
22/09/2023 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/09/2023 09:34
Emissão da Relação
-
07/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 10:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 09:48
Prazo em Curso
-
07/07/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 15:30
Prazo em Curso
-
06/07/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 08:27
Emissão da Relação
-
06/07/2023 08:27
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2023 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 13:18
Proferida decisão interlocutória
-
21/06/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2023 09:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/06/2023 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/06/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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