TJMS - 0873865-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/09/2025 12:32
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/07/2025 11:37
Prazo em Curso
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02/07/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Luis Eduardo Pessoa Pinto (OAB A922/AM) Processo 0873865-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vsw Telecom Ltda - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes dos recursos de apelação apresentados, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
04/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Luis Eduardo Pessoa Pinto (OAB A922/AM) Processo 0873865-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vsw Telecom Ltda - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, rejeita-se os embargos de declaração de f. 476-478, em razão da ausência de quaisquer vícios de erro material, omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida.
II.
Dos embargos de declaração opostos por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia Ltda. (f. 479-483).
A embargante alega, em síntese, que a embargada tinha ciência sobre todos os termos do contrato, devendo prevalecer a autonomia de vontades, além do que o preço fixado é apenas uma referência e não possui cunho obrigatório.
Todavia, afigura-se visível que o propósito da embargante em rediscutir o mérito da sentença embargada, eis que argumenta ter havido equívoco na análise das provas e argumentos, o que indica como omissão.
Em verdade, a embargante questiona a parte ter ocorrido error in judicando, o que extrapola o teor do recurso de embargos de declaração.
Assim, se a parte embargante entende que o magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, rejeita-se os embargos de declaração de f. 479-483, em razão da ausência de quaisquer vícios de erro material, omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida.
Quanto ao pedido da embargada VSW Telecom Ltda. para aplicação de multa por litigância de má-fé, não há elementos suficientes para evidenciar intenção protelatória e extrapolação do direito de recorrer, razão pela qual deixo de aplicá-la.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. -
01/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
21/04/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
21/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 13:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Luis Eduardo Pessoa Pinto (OAB A922/AM) Processo 0873865-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vsw Telecom Ltda - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 5 dias. -
13/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Luis Eduardo Pessoa Pinto (OAB A922/AM) Processo 0873865-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vsw Telecom Ltda - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para o fim de: A) Revisar o preço atual do compartilhamento de postes ora previsto no contrato firmado entre as partes, para aplicar o preço estipulado na Resolução Conjunta n° 04/2014 da ANATEL/ANEEL, correspondente R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos), com as devidas correções monetárias pela variação do IGP-M, mantendo-se a relação contratual nos demais moldes contratados; e B) Condenar a requerida à restituição dos valores pagos a maior pela requerente, na forma simples, a serem atualizados pelo IGPM-FGV desde a data de cada desembolso, e acrescidas de juros moratórios de 1,0% ao mês, a partir da citação.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno a requerida ao pagamento integral das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, atendendo aos critérios do artigo 85, § 2º, do CPC.
Prolato sentença com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do mesmo Diploma Legal supracitado. -
25/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Luis Eduardo Pessoa Pinto (OAB A922/AM) Processo 0873865-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vsw Telecom Ltda - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Tendo em conta a discordância da requerida e o fato de que os Autos n. 001339-09.2018.8.26.0434 possuem partes distintas, indefiro o pedido de prova emprestada formulado pela requerente.
Cientifique-se as partes da presente decisão e, após, retornem-se conclusos para sentença. -
25/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB 15013/PB), Luis Eduardo Pessoa Pinto (OAB A922/AM) Processo 0873865-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vsw Telecom Ltda - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de prova emprestada juntada pela requerente às f. 429-433. -
19/08/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:20
Tutela Provisória
-
19/12/2023 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2023 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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