TJMS - 0831969-55.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em "data"
-
23/06/2025 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/06/2025 23:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
18/05/2025 12:45
Confirmada
-
18/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831969-55.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Rosalina Maria Nunes Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - ALEGAÇÃO DE QUE A RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS RECURSAIS DEVE SER ATRIBUÍDA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA - REJEITADA - ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ENTRE O AUTOR, BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, E O BANCO REQUERIDO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - HONORÁRIOS PERICIAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - TRANSAÇÃO REALIZADA APÓS A ENTREGA DO LAUDO - O ESTADO É O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA PARCELA DOS HONORÁRIOS RELATIVA A PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONFORME DETERMINA O ARTIGO 90, §2º, DO CPC, OS HONORÁRIOS SERÃO RATEADOS ENTRE AS PARTES, QUANDO HOUVER TRANSAÇÃO, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO - SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO.
IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - ACOLHIDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 95, §3º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VALOR A SER FIXADO CONFORME TABELA DA RESOLUÇÃO Nº 232/2016 DO CNJ - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ALUDIDOS HONORÁRIOS, QUANDO CONTRÁRIOS AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
05/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:42
Provimento em Parte
-
30/04/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831969-55.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Rosalina Maria Nunes Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:20
Inclusão em pauta
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07/02/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/02/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/02/2025 01:43
Recebidos os autos
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01/02/2025 01:43
Confirmada
-
01/02/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831969-55.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB: 25480/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Rosalina Maria Nunes Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.457/470 no efeito suspensivo, conforme caput do artigo 1.012 do CPC, por não estarem presentes as condições excepcionais do §1°. -
22/01/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 16:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 10:40
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 10:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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