TJMS - 0803348-73.2020.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:38
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0803348-73.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Allexandre Pietramale Ebling - Exectdo: RAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Sentença de fls. 174: "Assim, diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto este processo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Se requerido, expeça-se certidão de crédito.
Expeça-se certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
10/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2024 18:21
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 18:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/05/2024.
-
26/03/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
22/03/2024 20:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0803348-73.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Allexandre Pietramale Ebling - Exectdo: RAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Despacho de fls. 166: "Diante do princípio da celeridade, norteador do Juizado Especial, não há como acolher o pedido de suspensão do feito pelo período pretendido às fls. 165.
Não havendo manifestação em 30 (trinta) dias, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/01/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS), Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0803348-73.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Allexandre Pietramale Ebling - Exectdo: RAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Despacho de fls. 159: "É necessário esclarecer que o Renajud permite a inserção de restrição junto ao Detran, mas não serve para fins de penhora de bens, a qual somente se aperfeiçoa com a apreensão do veículo (art. 839 do CPC).
Ainda, tratando-se de bem móvel, a transferência ocorre por simples tradição independente de haver registro de veículo, nos órgãos de trânsito, em nome da parte executada.
Outrossim, não há como acolher o pedido de consulta bens via Renajud, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
17/11/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0803348-73.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Allexandre Pietramale Ebling - Decisão de fls. 149: "Posto isto, não há como acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos (antigos e atuais) representantes legais da empresa executada.
II Outrossim, o artigo 19, §2º, da Lei n. 9099/95, dispõe o seguinte: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Destaquei.
Conforme consta na certidão do Oficial de Justiça (fls. 128), foi realizada diligência no endereço da parte executada, sem sucesso na sua intimação.
Assim sendo, considero que os elementos que constam nos autos são no sentido de que a parte executada alterou o seu endereço sem comunicar este juízo.
Portanto, não tendo a parte comunicado a mudança de seu endereço, tem-se como realizada a sua intimação no endereço constante dos autos (fls. 128).
Em sendo assim, expeça-se guia de levantamento/transferência do valor bloqueado pelo Sisbajud a favor da parte exequente, podendo ser em nome de seu advogado, desde que possua poderes para tanto.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito, com a amortização do valor levantado, e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
I-se.
Cumpra-se." -
27/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
-
11/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:22
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2023.
-
04/02/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Aniele Araujo Castilho Teno (OAB 19071/MS) Processo 0803348-73.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Allexandre Pietramale Ebling - Intima-se a parte autora, acerca da Certidão do Oficial de Justiça a fl. 128, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
02/02/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/06/2022.
-
28/06/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:58
Expedição de Ofício.
-
28/06/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:49
INCONSISTENTE
-
21/06/2022 10:53
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 16:35
INCONSISTENTE
-
20/05/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:26
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2022.
-
31/03/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 15:52
Juntada de Mandado
-
23/03/2022 15:37
Juntada de Mandado
-
22/03/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:32
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 08:09
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 17:52
INCONSISTENTE
-
07/07/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:38
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 17:37
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 09/06/2021.
-
07/06/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 12:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/06/2021.
-
11/05/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2021 00:58
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 16:46
Expedição de Carta.
-
16/03/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 15:42
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 12154, classe_nova: 156
-
24/02/2021 16:27
Processo Reativado
-
24/02/2021 16:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2020 14:13
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 20:20
Recebidos os autos
-
21/10/2020 20:20
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 20:20
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 20:20
Homologada a Transação
-
16/10/2020 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 02:59
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2020.
-
13/10/2020 21:56
Conclusos para julgamento
-
13/10/2020 21:55
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/10/2020 07:27
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 12:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2020 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 02:56
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2020.
-
10/09/2020 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 13:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 13:59
Expedição de Carta.
-
09/09/2020 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/10/2020 04:50:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
31/08/2020 23:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 23:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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