TJMS - 0800866-06.2023.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 15:51
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Renan Augusto Zerunian Pretti (OAB 390768/SP) Processo 0800866-06.2023.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Roberto Konopatzki - Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - I- A desistência da ação só é possível ANTES da prolação da sentença (art. 485, §5º, do CPC), o que não ocorreu.
II- Cumpra-se a sentença de f. 349/356. Às providências. -
19/11/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:47
Recebidos os autos
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05/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Renan Augusto Zerunian Pretti (OAB 390768/SP) Processo 0800866-06.2023.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias Roberto Konopatzki - Réu: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e revogo a tutela de urgência anteriormente deferida.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o curto tempo exigido para tal desiderato, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
O valor deve ser corrigido pelo IGP-M, a partir da data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, após o oferecimento do pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do Código de Processo Civil).
Entretanto, ante a concessão de gratuidade de justiça à parte autora, suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98,§3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
15/08/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:05
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 12:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:55
Recebidos os autos.
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09/11/2023 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:52
Expedição de Carta.
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09/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2024 08:30:00, Vara Única.
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09/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:03
Decisão ou Despacho
-
09/11/2023 03:38
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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