TJMS - 0801268-84.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:10
Documento Digitalizado
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30/07/2025 15:10
Documento Digitalizado
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30/07/2025 15:10
Documento Digitalizado
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30/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:10
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/09/2024 07:17
Cobrança exaurida no GECOF
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10/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
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10/09/2024 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:10
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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10/09/2024 12:10
Transitado em Julgado em data
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19/08/2024 08:40
Prazo em Curso
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Raoni Alves Corrêa Marques (OAB 20949/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801268-84.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria de Souza Flores - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - (...) Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Sandra Maria de Souza Flores neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que move em desfavor de Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social; B) DECLARO nulo o contrato existente entra Sandra Maria de Souza Flores e Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social que originou os descontos na conta da parte autora.
C) CONDENO a parte ré a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio (desconto CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO), vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 - STJ); D) CONDENO, ainda, a parte demandada ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (IGPM) desde o evento danoso por se tratar de dano extracontratual - Súm. 54 do STJ (data do primeiro desconto ocorrido); E) CONDENO a parte requerida no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; F) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
15/08/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 15:21
Emissão da Relação
-
14/08/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:09
Registro de Sentença
-
14/08/2024 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
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12/06/2024 07:45
Prazo em Curso
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11/06/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 09:08
Emissão da Relação
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07/06/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/06/2024 16:45
Proferida decisão interlocutória
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05/06/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
-
07/03/2024 07:42
Prazo em Curso
-
06/03/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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06/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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05/03/2024 08:52
Emissão da Relação
-
05/03/2024 08:50
Emissão da Relação
-
06/02/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 14:32
Despacho Saneador
-
30/01/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2024.
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29/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 11:32
Prazo em Curso
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19/01/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
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19/01/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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18/01/2024 17:38
Emissão da Relação
-
15/01/2024 13:40
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
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10/01/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2024 13:16
Emissão da Relação
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08/12/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2023 00:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2023 07:44
Prazo em Curso
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07/11/2023 13:07
Prazo em Curso
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07/11/2023 13:06
Expedição de Carta.
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07/11/2023 10:52
Expedição em análise para assinatura
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27/10/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
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27/10/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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26/10/2023 12:38
Autos preparados para expedição
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26/10/2023 12:36
Emissão da Relação
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18/10/2023 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2023 16:09
Despacho Saneador
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02/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
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26/09/2023 15:10
Informação do Sistema
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26/09/2023 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/09/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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