TJMS - 0801079-02.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 16:56
Emissão da Relação
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27/08/2025 16:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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27/06/2025 18:09
Juntada de Mandado
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27/06/2025 18:09
Juntada de NULL
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05/06/2025 18:11
Prazo em Curso
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05/06/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 13:32
Expedição em análise para assinatura
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06/02/2025 07:13
Autos preparados para expedição
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25/01/2025 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025.
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14/12/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/12/2024 08:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/12/2024 13:27
Prazo em Curso
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0801079-02.2024.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Luciene da Silva dos Santos - Intima-se para manifestação quanto ao teor da certidão de fl. 121. -
03/12/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 17:30
Emissão da Relação
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02/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/10/2024 11:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/10/2024 14:52
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0801079-02.2024.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Luciene da Silva dos Santos - Intimação da parte ativa para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
24/10/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 15:57
Emissão da Relação
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11/10/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 18:55
Prazo em Curso
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11/09/2024 18:55
Expedição de Carta.
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10/09/2024 14:10
Expedição em análise para assinatura
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26/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0801079-02.2024.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Luciene da Silva dos Santos - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 110: "Cite-se a parte executada pelo correio AR/MP, conforme artigo 246, inciso I, CPC (salvo se o endereço não for atendido pela EBCT, caso em que deverá se expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos I, II, III, IV, V e VI do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Em sendo implementada a citação por mandado, nele deverão constar as informações constantes do artigo 829, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil e conforme art. 2º, parágrafo único, do Provimento 18, de 27 de agosto de 2007, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, devendo parte credora, depois de implementada a citação, ser intimada para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado. Às providências e intimações necessárias. -
19/08/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 16:54
Autos preparados para expedição
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16/08/2024 16:53
Emissão da Relação
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04/07/2024 22:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/07/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 01:09
Conclusos para despacho
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24/06/2024 18:08
Informação do Sistema
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24/06/2024 18:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/06/2024 17:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/06/2024 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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