TJMS - 0805496-92.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 20:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:02
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:33
Prazo em Curso
-
15/07/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 15:40
Emissão da Relação
-
10/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:09
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2025 09:58
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
30/06/2025 15:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 14:55
Emissão da Relação
-
09/06/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:09
Prazo em Curso
-
11/03/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 13:42
Emissão da Relação
-
07/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 21:41
Prazo em Curso
-
21/01/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 15:55
Proferida decisão interlocutória
-
13/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:50
Prazo em Curso
-
27/11/2024 02:50
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
26/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 09:08
Emissão da Relação
-
01/11/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 08:32
Prazo em Curso
-
21/08/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademar Ocampos Filho (OAB 7818/MS), Vicente de Castro Lopes (OAB 9833/MS), Áquis Júnior Soares (OAB 17190/MS), Tahis Moraes R.
Ferreira (OAB 23864/MS) Processo 0805496-92.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Almeida e Queiroz Comércio de Materiais para Construção Ltda. - Exectdo: Sigma Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Eireli -
Vistos.
Ante a manifestação às f. 99-102, resta salientado que, é adequada, durante o processo de execução, a necessidade de adotar todas as providências e medidas essenciais à satisfação integral do crédito.
No entanto, ao conduzir e conceder essas ações, este juízo deve considerar o princípio da menor onerosidade para o devedor.
Nesse sentido, deve-se observar a ordem de penhora disposta no art. 835 do CPC, ressaltando que medidas como o bloqueio por via do sistema Sisbajud, geralmente restam-se eficazes.
Ademais, acerca da penhora parte do faturamento de uma pessoa jurídica, considerando a sua gravidade, trata-se de medida excepcional e depende, para o seu deferimento, com devida formalidade, da comprovação de que o devedor não possui outros ativos disponíveis ou, caso tenha, estes sejam de difícil venda ou insuficientes para quitar o crédito devido, conforme disposto no caput do artigo 866 do CPC.
Além disso, dispõe a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA - MEDIDA EXCEPCIONAL - TENTATIVA DE PENHORA ON LINE PELO MÉTODO TEIMOSINHA - DEVIDA - ÚLTIMA TENTATIVA HÁ MAIS DE UM ANO -PRIMEIRA OPÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA - CONDIÇÃO SINE QUA NON NÃO ATENDIDA - ART. 866 DO CPC - EXISTÊNCIA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E LISTA DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DA EXECUTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 866, do CPC, é condição sine qua non para penhora de faturamento da empresa devedora, que não existam bens penhoráveis ou que não se prestem a saldar a dívida. 2.
No caso, porém, deverá ser tentanda a penhora on line pelo método teimosinha, primeira opção da ordem de preferência do art. 385 do CPC. 3.
Importante notar que a parte agravada requereu a desconsideração da personalidade jurídica da agravante, tendo sido instaurado o respectivo incidente, além da existência de extensa lista de veículos em nome da devedora, conforme consulta pelo Renajud.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1418575-61.2023.8.12.0000, Itaporã, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sideni Soncini Pimentel, j: 23/11/2023, p: 24/11/2023) Tendo-se em vista que a parte exequente não mencionou plano e forma para intervir na empresa ré, de modo a garantir o recebimento por eventual faturamento, indefiro, por ora, tal medida.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 11:37
Emissão da Relação
-
01/08/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 07:13
Prazo em Curso
-
07/05/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
06/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 14:10
Emissão da Relação
-
03/05/2024 13:49
Juntada de NULL
-
02/05/2024 15:52
Prazo em Curso
-
30/04/2024 15:05
Juntada de Informações
-
30/04/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 15:04
Proferida decisão interlocutória
-
15/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 06:49
Prazo em Curso
-
06/03/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 15:48
Emissão da Relação
-
04/03/2024 13:46
Prazo em Curso
-
04/03/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 13:45
Juntada de Informações
-
04/03/2024 09:55
Prazo em Curso
-
15/02/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 13:32
Proferida decisão interlocutória
-
09/08/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 15:31
Prazo em Curso
-
26/07/2023 07:38
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
25/07/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2023 13:40
Emissão da Relação
-
21/07/2023 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2023 15:31
Proferida decisão interlocutória
-
27/03/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 06:57
Prazo em Curso
-
28/02/2023 02:21
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 14:10
Emissão da Relação
-
24/02/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:59
Prazo em Curso
-
16/02/2023 15:45
Prazo em Curso
-
16/02/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 07:38
Prazo em Curso
-
15/02/2023 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2023 18:24
Proferida decisão interlocutória
-
07/02/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 08:11
Prazo em Curso
-
17/08/2022 02:14
Publicado ato_publicado em 17/08/2022.
-
16/08/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2022 13:15
Emissão da Relação
-
13/08/2022 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2022.
-
05/08/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2022 03:47
Prazo em Curso
-
21/07/2022 15:38
Documento Digitalizado
-
21/07/2022 15:37
Juntada de NULL
-
21/07/2022 15:36
Juntada de Mandado
-
05/07/2022 14:21
Prazo em Curso
-
04/07/2022 14:16
Prazo em Curso
-
04/07/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2022 06:57
Autos preparados para expedição
-
30/06/2022 07:41
Publicado ato_publicado em 30/06/2022.
-
29/06/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/06/2022 14:37
Emissão da Relação
-
28/06/2022 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 13:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2022 11:13
Prazo em Curso
-
24/06/2022 17:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2022 14:30
Prazo em Curso
-
24/06/2022 14:27
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 10:22
Expedição em análise para assinatura
-
22/06/2022 12:53
Autos preparados para expedição
-
13/06/2022 19:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/06/2022 19:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/06/2022 02:17
Publicado ato_publicado em 02/06/2022.
-
01/06/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/05/2022 15:46
Emissão da Relação
-
30/05/2022 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 14:54
Informação do Sistema
-
30/05/2022 14:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/05/2022 14:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/05/2022 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/05/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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