TJMS - 0833599-25.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:52
Prazo em Curso
-
13/08/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
-
18/07/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 17:26
Emissão da Relação
-
30/06/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:47
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
10/06/2025 14:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 14:25
Emissão da Relação
-
10/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:49
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/03/2025 07:04
Cobrança exaurida no GECOF
-
21/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 14:00
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 14:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 13:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/02/2025 13:49
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 09:08
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Soligo (OAB 2464B/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS) Processo 0833599-25.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Graça de Souza Silva Nantes - Exectda: OI S/A - Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo (fls. 1632/1633).
Por sua vez, considerando que às f. 1518/1525, parte executada concordou com os cálculos apresentados pela exequente às fls. 1511-1513, homologo-os, reconhecendo como incontroverso o valor por ele apresentado em relação aos dividendos (R$ 6.754,05 - atualizado até 20/06/2016), restando liquidada a obrigação.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do CPC.
A exequente deverá habilitar seu crédito nos autos de recuperação judicial nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro - TJRJ, vez que a empresa executada encontra-se em fase de recuperação judicial.
Tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença proferida em sentença coletiva, de modo que não foram arbitrados honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §1º e §2.º, I a IV, do Código de Processo Civil, arbitro honorários em favor do advogado da parte autora no percentual de 10% (dez por cento) do valor homologado nos autos.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de crédito individualizadas em favor da parte autora (crédito principal) e respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, inclusive do crédito extraconcursal, visto que é de competência do Juízo da Recuperação Judicial o controle dos atos de constrição patrimonial (STJ, AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021).
Indefiro o destacamento dos honorários contratuais visto ser assente que somente podem ser habilitados junto ao juízo da recuperação judicial créditos em face da massa, sendo que os honorários contratuais retratam uma avença entre a parte autora e seu advogado, não se incluindo em tal rol legal, sendo nesse sentido o entendimento esposado pelo Juízo da Recuperação Judicial, cujas decisões tem sido mantidas pelo E.
TJ/RJ ().
Custas pela requerida.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/01/2025 21:18
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 16:19
Emissão da Relação
-
09/12/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:10
Registro de Sentença
-
09/12/2024 15:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2024 13:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Soligo (OAB 2464B/MS), Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Alexandre Souza Soligo (OAB 16314/MS) Processo 0833599-25.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Graça de Souza Silva Nantes - Exectda: OI S/A -
Vistos...
Considerando a criação da Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande por meio da Resolução n.º 303/2024 e sua instalação, com competência exclusiva para processar, julgar e executar os cumprimentos de sentenças definitivas, decorrentes das ações coletivas, bem como os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos, cuja competência é absoluta em razão da matéria, de rigor a redistribuição dos presentes autos àquele juízo.
Dessa forma, encaminhem-se, com nossas homenagens, tão logo publicado o presente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 13:02
Emissão da Relação
-
14/08/2024 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 11:23
Emissão da Relação
-
12/04/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 18:48
Prazo em Curso
-
17/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 18:59
Emissão da Relação
-
25/10/2023 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/09/2023 18:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/09/2023 17:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2023.
-
26/08/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:18
Autos preparados para expedição
-
20/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:58
Prazo em Curso
-
15/06/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 10:39
Emissão da Relação
-
05/06/2023 12:35
Autos preparados para expedição
-
25/04/2023 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2023 14:34
Declarada incompetência
-
05/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 17:18
Prazo em Curso
-
06/02/2023 22:33
Prazo em Curso
-
26/01/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 08:46
Publicado ato_publicado em 23/01/2023.
-
20/01/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2023 15:40
Emissão da Relação
-
19/10/2022 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2022 16:28
Acolhimento em Parte
-
20/09/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 16:29
Prazo em Curso
-
21/01/2021 23:11
Publicado ato_publicado em 21/01/2021.
-
21/01/2021 23:11
Publicado ato_publicado em 21/01/2021.
-
21/01/2021 23:11
Publicado ato_publicado em 21/01/2021.
-
21/01/2021 23:11
Publicado ato_publicado em 21/01/2021.
-
20/01/2021 17:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2021 16:58
Emissão da Relação
-
12/01/2021 17:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2020 18:11
Prazo em Curso
-
26/11/2020 23:10
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
26/11/2020 23:10
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
26/11/2020 23:10
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
26/11/2020 23:10
Publicado ato_publicado em 26/11/2020.
-
25/11/2020 14:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2020 13:59
Emissão da Relação
-
24/11/2020 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2020 17:38
Recebida petição inicial
-
12/09/2019 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 04:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2018 05:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2018 16:13
Prazo em Curso
-
08/11/2018 11:16
Publicado ato_publicado em 08/11/2018.
-
07/11/2018 12:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2018 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 09:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2018 12:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2018 12:31
Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído
-
06/06/2018 17:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2018 17:50
Processo saneado
-
25/05/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 04:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2016 16:23
Suspenso em Cartório
-
21/09/2016 16:34
Prazo em Curso
-
20/09/2016 21:10
Publicado ato_publicado em 20/09/2016.
-
20/09/2016 14:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2016 16:32
Emissão da Relação
-
05/09/2016 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2016 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2016 13:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 08:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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