TJMS - 0801660-11.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wiliam Rodrigues (OAB 5821/MS), Sheila Cristina Cáceres Barbosa Rodrigues (OAB 15592/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0801660-11.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Andrade Ribas - sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial a fim de condenar BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A, Green Solfacil IV Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda a pagar à parte autora: a) indenização por dano material no importe de R$ 2253,34 (dois mil duzentoe cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos).
Correção monetária com base no IPCA desde cada desembolso.
Juros de mora mensal com base na SELIC, descontada a atualização monetária, desde a citação. b) indenização por dano moral no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Correção monetária a partir do arbitramento pelo IPCA e juros de mora mensal com base na SELIC, descontada a atualização monetária desde a data da citação.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487,I, do CPC.
Considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o curto tempo exigido para tal desiderato, condeno as partes rés ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Juros de mora mensal com base na SELIC, descontada a atualização monetária, a partir da fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, após o oferecimento do pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
28/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:00
Juntada de tipo de documento
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wiliam Rodrigues (OAB 5821/MS), Sheila Cristina Cáceres Barbosa Rodrigues (OAB 15592/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0801660-11.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Andrade Ribas - despacho: especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. -
19/08/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 17:32
de Conciliação
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30/07/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 09:39
Juntada de tipo de documento
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05/07/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
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01/07/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
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25/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
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20/06/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
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20/06/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
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20/06/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
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20/06/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
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20/06/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
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20/06/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
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20/06/2024 15:00
Realizado cálculo de custas
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28/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 17:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 17:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 16:39
de Instrução e Julgamento
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24/05/2024 16:25
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:25
Tutela Provisória
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24/05/2024 00:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/05/2024 00:49
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 00:46
Expedição de tipo de documento.
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24/05/2024 00:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/05/2024 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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