TJMS - 0841805-47.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/08/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
18/08/2025 10:36
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
03/07/2025 13:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
 - 
                                            
03/07/2025 13:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
 - 
                                            
02/07/2025 10:24
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
 - 
                                            
01/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
30/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2025 08:43
Autos entregues em carga ao Defensor
 - 
                                            
30/06/2025 08:42
Emissão da Relação
 - 
                                            
28/05/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
28/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/05/2025 16:43
Registro de Sentença
 - 
                                            
27/05/2025 17:00
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
 - 
                                            
13/03/2025 18:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/03/2025 15:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
 - 
                                            
07/03/2025 15:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
 - 
                                            
20/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
 - 
                                            
20/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 12:08
Autos entregues em carga ao Defensor
 - 
                                            
19/02/2025 12:05
Emissão da Relação
 - 
                                            
18/02/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/02/2025 16:14
Proferida decisão interlocutória
 - 
                                            
08/01/2025 03:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
20/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
03/10/2024 14:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
 - 
                                            
03/10/2024 14:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
 - 
                                            
20/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/09/2024 16:52
Autos entregues em carga ao Defensor
 - 
                                            
10/09/2024 15:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
 - 
                                            
10/09/2024 15:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
 - 
                                            
06/09/2024 06:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
 - 
                                            
16/08/2024 18:54
Prazo em Curso
 - 
                                            
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilary Wunderlich Boz (OAB 24631/MS) Processo 0841805-47.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Jhone Tavares de Vitt - Embargdo: Hélio Simões Gonçalves - Despacho de fls. 203: Vistos etc. 1) Defiro à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. 2) Recebo os presentes embargos à execução sem suspender o curso do processo de execução, posto que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC, ausente a garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes. 3) Certifique-se nos autos da ação da execução a interposição e o recebimento do presente embargos sem efeito suspensivo (artigo 919 do CPC). 4) Intime-se a parte embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). 5) Com a impugnação, manifeste-se o embargante e tornem conclusos.
Intimem-se. - 
                                            
13/08/2024 23:14
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
 - 
                                            
13/08/2024 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
09/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2024 16:46
Autos entregues em carga ao Defensor
 - 
                                            
09/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/08/2024 16:35
Emissão da Relação
 - 
                                            
18/07/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
18/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2024 17:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/07/2024 15:36
Apensado ao processo numero do processo
 - 
                                            
17/07/2024 15:36
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804312-85.2024.8.12.0017
Migliorini &Amp; Russo LTDA
Dirley Pires de Souza
Advogado: Lecio Gavinha Lopes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2024 10:55
Processo nº 0824937-72.2016.8.12.0001
Fabiani Regina da Rocha
Oi S/A
Advogado: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 16:02
Processo nº 0826283-92.2015.8.12.0001
Frigoara Comercio de Alimentos LTDA
Antonio Gabriel Faria Alimentos ME
Advogado: Maristela Fernandes Del Picchia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2020 17:27
Processo nº 0804238-31.2024.8.12.0017
Arte e Fibra Industria e Comercio Fibra ...
Ricardo Cesar Rodrigues Preza
Advogado: Jociane Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2024 17:11
Processo nº 0800562-07.2023.8.12.0051
Giziani Arena Kalkuski
Banco do Brasil SA
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2023 11:25