TJMS - 0837639-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:29
Prazo em Curso
-
16/09/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
16/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:03
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2025 07:59
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 15:29
Prazo em Curso
-
11/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:47
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 11:35
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0837639-06.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Exectdo: Marcelo Anderson Miranda - Vistos, etc.
Tendo em vista que o executado foi devidamente citado nos autos (f. 18) e até o presente momento não pagou o débito exequendo, defiro o pedido de f. 46.
Expeçam-se penhoras por termo nos autos dos referidos imóveis, cujas matrículas foram juntadas às f. 47-50 (215.359); f. 51-53 (215.357); f. 54-56 (215.355); f. 57-59 (215.358); f. 60-62 (215.356); f. 63-65 (215.360) e f. 66-68 (215.361) em nome do executado Marcelo Anderson Miranda.
Após, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC).
Na sequência, intime-se a parte executada da penhora realizada (bem como eventual cônjuge), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias (art. 847 do CPC).
Após a manifestação da parte executada sobre a penhora, caso ela seja mantida, avaliem-se os bens penhorados e digam as partes sobre as avaliações em 15 dias.
Decididas eventuais impugnações sobre as avaliações, diga a parte credora se deseja a adjudicação dos bens penhorados ou sua alienação por iniciativa particular.
Em caso de pedido de adjudicação dos referidos bens, sobre mesmo direito, intime-se o executado para manifestação em 15 dias.
Após, tornem conclusos para outras deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 08:40
Emissão da Relação
-
31/03/2025 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 17:02
Proferida decisão interlocutória
-
15/11/2024 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 15:15
Informação do Sistema
-
15/10/2024 15:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:30
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS) Processo 0837639-06.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valter Paulo Perroni - Exectdo: Marcelo Anderson Miranda - Vistos etc. 1) Aguarde-se por 15 dias, conforme requerimento formulado (fl. 39). 2) Se decorrer o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo, na forma do art. 921, §1°, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
13/08/2024 23:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 10:56
Emissão da Relação
-
08/07/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:56
Juntada de NULL
-
15/05/2024 14:42
Prazo em Curso
-
14/05/2024 08:36
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 07:49
Emissão da Relação
-
30/04/2024 20:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 20:05
Outras Decisões
-
29/04/2024 21:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 10:30
Emissão da Relação
-
22/02/2024 13:23
Prazo em Curso
-
22/02/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 08:31
Prazo em Curso
-
19/01/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 17:14
Prazo em Curso
-
10/11/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2023 06:12
Emissão da Relação
-
10/11/2023 06:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2023.
-
14/09/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 15:18
Prazo em Curso
-
23/08/2023 12:45
Prazo em Curso
-
23/08/2023 12:42
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 13:33
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 18:18
Emissão da Relação
-
10/08/2023 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2023 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809518-62.2023.8.12.0002
Banco Toyota do Brasil S.A.
Alessandra Goncalves Lima
Advogado: Romulo Almeida Carneiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 13:50
Processo nº 0827037-58.2020.8.12.0001
Maria Brito de Lima
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 14:38
Processo nº 0862147-16.2023.8.12.0001
Tecnifh -Tecnologia e Construcoes LTDA
Sdb Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2023 18:20
Processo nº 0815212-20.2020.8.12.0001
Enir Santos da Silva
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Izabella Aparecida Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 14:35
Processo nº 0828538-13.2021.8.12.0001
Marcelo Augusto da Rocha Pereira
Liberty Seguros S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2021 17:35