TJMS - 0801192-69.2022.8.12.0028
1ª instância - Bonito - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/03/2023 14:52
Recebidos os autos
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29/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:52
Homologada a Transação
-
28/03/2023 16:26
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 16:25
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/03/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:30
Juntada de Informações
-
27/03/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Aredes Louzada e Souza (OAB 24405/ES) Processo 0801192-69.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Elainne Ferreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); -
15/02/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 06:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 05:43
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 28/03/2023 04:40:00, Juizado Especial Adjunto.
-
10/11/2022 04:59
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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