TJMS - 0838740-44.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/07/2025 12:26
Prazo em Curso
-
31/07/2025 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
21/07/2025 11:37
Prazo em Curso
-
09/07/2025 14:58
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 14:58
Juntada de NULL
-
09/06/2025 09:26
Prazo em Curso
-
04/06/2025 12:47
Prazo em Curso
-
03/06/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 16:26
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 20:10
Prazo em Curso
-
05/05/2025 12:25
Prazo em Curso
-
04/05/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:32
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Xavier Cunha (OAB 25832/MS) Processo 0838740-44.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Karoane da Silva Souza - Diante todo o exposto, concedo a segurança postulada por Karoane da Silva Souza, para o fim de declarar a nulidade do processo administrativo nº 008834/2023, desde a primeira notificação, tornando sem efeito a penalidade de suspensão da CNH aplicada ao impetrante.
Sem custas, em razão da isenção legal, e sem honorários advocatícios.
Certificado o decurso de prazo para interposição de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame da sentença, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009. -
25/04/2025 13:30
Manifestação do Ministério Público
-
25/04/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
24/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:44
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 12:39
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:24
Registro de Sentença
-
03/02/2025 16:06
Concedida a Segurança
-
08/01/2025 03:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 19:58
Informação do Sistema
-
28/11/2024 19:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 15:36
Manifestação do Ministério Público
-
10/10/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:31
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/09/2024 18:33
Juntada de Informações
-
26/09/2024 14:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/09/2024 13:40
Prazo em Curso
-
12/09/2024 18:59
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 18:59
Juntada de NULL
-
09/09/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:41
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 08:35
Emissão da Relação
-
04/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:45
Prazo em Curso
-
21/08/2024 13:19
Prazo em Curso
-
20/08/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 07:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2024 07:51
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Xavier Cunha (OAB 25832/MS) Processo 0838740-44.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Karoane da Silva Souza - 16.
Posto isso, concedo a liminar pleiteada para suspender a aplicação da pena de cancelamento da CNH da impetrante proferida nos autos administrativos de n.º 008834/2023, bem como para determinar à autoridade coatora que promova o desbloqueio da CNH da impetrante, até o julgamento deste mandamus, ou decisão em sentido contrário, no prazo de 05 (cinco) dias. 17.
Notifique-se a Autoridade Coatora, dando-lhe ciência desta decisão, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias. 18.
Notifique-se o órgão de representação jurídica do Estado de Mato Grosso do Sul, para que, querendo, ingresse no feito, bem como cientificando-o de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar defesa. 19.
Se as informações ou a defesa do órgão de representação jurídica vierem acompanhadas de documentos, dê-se vista ao Impetrante, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 20.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer. 21.
Por fim, venham conclusos para sentença. 22.
Intimem-se. -
13/08/2024 23:22
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 09:22
Relação encaminhada ao D.J.
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09/08/2024 08:51
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 08:50
Emissão da Relação
-
02/08/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
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02/07/2024 18:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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