TJMS - 0853221-46.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 04:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
07/08/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 08:59
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 16:39
Evolução da Classe Processual
-
28/07/2025 16:38
Emissão da Relação
-
28/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:45
Emissão da Relação
-
10/07/2025 13:45
Juntada de Informações
-
09/07/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 18:45
Despacho Saneador
-
27/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0853221-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Georgina de Fátima Leal - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente para manifestação acerca do teor da certidão de f. 278. -
04/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 09:05
Emissão da Relação
-
30/05/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
16/05/2025 12:47
Prazo em Curso
-
11/04/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 07:04
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:01
Prazo em Curso
-
19/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 01:05
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0853221-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Georgina de Fátima Leal - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente acerca da implantação do benefício, considerando a certidão de f. 257. -
18/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:52
Emissão da Relação
-
13/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:29
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
-
28/02/2025 08:59
Prazo em Curso
-
28/02/2025 08:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:58
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/02/2025 08:57
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Apelação
-
04/02/2025 13:17
Prazo em Curso
-
19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0853221-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Georgina de Fátima Leal -
III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar o requerido a implantar benefício de auxílio-acidente em favor da parte autora, na condição de trabalhadora urbana, observando o salário de benefício do auxílio-doença NB 640.355.164-0, em valor não inferior 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo mensal, a partir da cessação do auxílio-doença, fazendo-o com fundamento nos arts. 86 e ss. da Lei 8.213/91.
Nos termos da fundamentação e com espeque no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar a imediata implantação do benefício de auxílio-acidente, com data de início de pagamentos (DIP) correspondente à data desta sentença.
Intime-se a gerência executiva do INSS na forma estabelecida no Guia Procedimental do Servidor/GPS para cumprir a tutela de urgência e realizar a implantação do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias.
As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de juros de mora e correção monetária, a contar de cada parcela impaga, na forma prevista no art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 113/2021, ou seja, com a incidência única da taxa SELIC até a data do efetivo pagamento.
Condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais arbitro provisoriamente em 10% (dez por cento) do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do E.
STJ), na forma do art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, bem como o contido no §2º, I a IV, do mesmo dispositivo legal, ressalvada eventual adequação de tal percentual na fase de cumprimento de cumprimento caso o valor exequendo supere 200 (duzentos) salários mínimos.
O pagamento das parcelas atrasadas deverá obedecer ao disposto no art. 128 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 10.099/2000.
Condeno o requerido no pagamento de custas processuais, observando que o Regimento de Custas do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 3.779/2009), expressamente dispõe que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não goza da isenção deferida à União Federal, devendo as custas serem recolhidas ao final pelo vencido (§§ 1º e 2º do art. 24 de tal diploma legal).
Ademais, incide no caso o rigor da súmula 178 do E.
STJ, consoante a qual "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual".
A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, haja vista que a soma das parcelas vencidas até esta data não superam o limite previsto no art. 496, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
10/12/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 13:46
Emissão da Relação
-
09/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:04
Registro de Sentença
-
06/12/2024 12:03
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
26/11/2024 07:30
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
05/11/2024 08:55
Prazo em Curso
-
30/10/2024 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
-
01/10/2024 16:40
Prazo em Curso
-
28/09/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:55
Prazo em Curso
-
19/08/2024 15:09
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 15:09
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 14:30
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0853221-46.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Georgina de Fátima Leal - Fl. 218.
Expeça-se alvará de levantamento nos termos requeridos.
Ante a conclusão da prova pericial, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem se pretendem a produção de outras provas nos autos.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Tendo sido concluída a prova pericial médica, Ante a juntada de documentos pela parte autora (fl. 221), intime-se a parte adversa para manifestação, em igual prazo, nos termos do art. 437, §1.º, do Código de Processo Civil. -
16/08/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 12:27
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 12:27
Emissão da Relação
-
14/08/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:06
Prazo em Curso
-
07/06/2024 15:06
Documento Digitalizado
-
06/06/2024 18:25
Prazo em Curso
-
16/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 11:35
Prazo em Curso
-
16/04/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
27/03/2024 16:39
Autos preparados para expedição
-
27/03/2024 16:24
Prazo em Curso
-
24/03/2024 01:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2024.
-
24/03/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:58
Prazo em Curso
-
18/03/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:40
Prazo em Curso
-
15/03/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:49
Emissão da Relação
-
08/03/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 08:51
Prazo em Curso
-
11/01/2024 00:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:12
Prazo em Curso
-
28/11/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 14:15
Emissão da Relação
-
21/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 14:33
Prazo em Curso
-
29/10/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 16:11
Autos preparados para expedição
-
19/10/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:39
Autos preparados para expedição
-
19/10/2023 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
19/10/2023 13:38
Emissão da Relação
-
17/10/2023 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2023 18:32
Outras Decisões
-
16/10/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 09/10/2023.
-
09/10/2023 14:48
Prazo em Curso
-
09/10/2023 14:48
Documento Digitalizado
-
09/10/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/10/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:16
Prazo em Curso
-
06/10/2023 16:15
Emissão da Relação
-
05/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
-
02/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:00
Emissão da Relação
-
26/09/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
-
25/09/2023 10:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:07
Autos preparados para expedição
-
22/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:49
Autos preparados para expedição
-
22/09/2023 16:41
Emissão da Relação
-
21/09/2023 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2023 09:53
Despacho Saneador
-
19/09/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2023 16:52
Informação do Sistema
-
19/09/2023 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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