TJMS - 0834232-55.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 18:10
Remetidos os Autos para destino.
-
10/02/2025 18:10
Remetidos os Autos para destino.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0834232-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Sindicato dos Trabalhadores Públicos Em Enfermagem do Município de Campo Grande - Sinte/pmcg - Remetam-se os presentes autos à Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo de Campo Grande, nos termos do Provimento n. 662/2024. Às providências.
Intime-se. -
28/11/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:26
Declarada incompetência
-
02/10/2024 09:58
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 23:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
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29/08/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0834232-55.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Sindicato dos Trabalhadores Públicos Em Enfermagem do Município de Campo Grande - Sinte/pmcg - 1 - Considerando tratar-se de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva em que a parte autora - SINTE/PMCG -substitui seus servidores, e que por serem diversos, poderá causar suspeita de repetição de ação, e assim, possibilitar a constatação de eventual litispendência, proceda a escrivania o cadastro nos registros de autuação e distribuição destes autos no SAJ de todos os servidores beneficiados e arrolados na f. 11 da inicial, na condição de terceiros interessados. 2 - Feito isto, considerando que os substituídos carecem de recursos financeiros suficientes para custearem o processo, conforme demonstrativos de pagamento juntados à f. 546/572, 574/607, 609/635, 638/658, 660/671, ficam dispensados do recolhimento das custas. 3 - Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento à obrigação de implementar na folha de pagamento dos substituídos, o adicional de insalubridade, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada, inicialmente, a 30 dias multa.
Intime-se. -
13/08/2024 23:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:45
Recebidos os autos
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05/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 09:25
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
10/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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