TJMS - 0801394-50.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora cientificada para no prazo de 05 dias manifestar-se acerca da notícia da implantação do benefício previdenciário nas fls. retro, requerendo o que entender pertinente. -
18/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 12:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/08/2025 12:41
Emissão da Relação
-
15/08/2025 12:40
Transitado em Julgado em data
-
21/06/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:30
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:00
Prazo em Curso
-
29/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequias Vergilio (OAB 20821/MS) Processo 0801394-50.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliana Martines - Posto isso, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado pela demandante para condenar o demandado: a) a implantar benefício de aposentadoria por idade, nos termos da legislação previdenciária, com renda mensal de um salário-mínimo; b) a pagar as prestações vencidas desde a data em que completou o requisito etário em 25/03/2024 até a data de implementação efetiva do benefício e respeitada a prescrição quinquenal e eventuais valores recebidos administrativamente.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (conforme Tema nº 905/STJ) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
Com fulcro no artigo 300 do CPC, concedo a tutela de urgência ao autor, para determinar que INSS estabeleça, no prazo de 10 (dez) dias, o benefício determinado nesta sentença.
Condeno o demandado ao pagamento das custas e despesas processuais (STJ – súmula 178), bem como em honorários de sucumbência ao patrono do demandante, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre as parcelas atrasadas até a sentença, conforme preceitua o art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC e Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário diante do artigo 496, §3º, I, Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Amambai 1ª Vara Cível 8 Endereço: Av.
Pedro Manvailer, 4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP 79990-000, Fone: (67) 3481-1905, Amambai-MS - E-mail: [email protected] do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias "NADA MAIS.
Eu, David Ribeiro de Assis, Estagiário, digitei.
O presente termo é assinado apenas pelo magistrado, o qual atesta a veracidade do ocorrido e a presença das partes. -
28/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 14:28
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 14:27
Emissão da Relação
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26/05/2025 16:18
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 14:30
Registro de Sentença
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20/05/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 02:05:19, 1ª Vara.
-
02/04/2025 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
06/03/2025 13:46
Prazo em Curso
-
27/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:31
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezequias Vergilio (OAB 20821/MS) Processo 0801394-50.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliana Martines - Para atestar a qualidade de segurado especial, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025 às 13:30h.
Intime-se o demandado acerca da audiência designada.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, devidamente qualificado (nome completo, RG, CPF e data de nascimento).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação.
Assim, à parte autora para que proceda à intimação das testemunhas, nos termos desta decisão, ou demonstre a necessidade da intimação via judicial.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. -
05/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 17:04
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/01/2025 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 01:30:00, 1ª Vara.
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17/01/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
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03/12/2024 18:24
Prazo em Curso
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02/12/2024 04:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 04:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ezequias Vergilio (OAB 20821/MS) Processo 0801394-50.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliana Martines - Vista às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse na dilação probatória, especificando os pontos controvertidos. -
29/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:13
Emissão da Relação
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24/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 18:41
Prazo em Curso
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ezequias Vergilio (OAB 20821/MS) Processo 0801394-50.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliana Martines - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as). -
01/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
01/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 13:16
Emissão da Relação
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25/09/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 15:57
Prazo em Curso
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ezequias Vergilio (OAB 20821/MS) Processo 0801394-50.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juliana Martines - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
No mais, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, tendo em vista a Recomendação 001/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, a qual dispensa a referida audiência nas causas em que figuram como parte, a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou federal, bem como suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul.
Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V.
A citação deverá ser acompanhada de senha pessoal para possibilitar acesso aos autos, conforme artigo 1º, parágrafo 3º, do Provimento nº 363/16 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado.
Apresentada a defesa, intime-se a parte demandante para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, abra-se vista às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem interesse na dilação probatória, especificando os pontos controvertidos.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
20/08/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:19
Emissão da Relação
-
19/08/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:02
Informação do Sistema
-
07/08/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/08/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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