TJMS - 0847777-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 10:48
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0847777-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurivan Rodrigues de Rezende - Réu: Banco Cetelem S.A., Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Inbursa S.A. - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
12/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0847777-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Inbursa S.A. - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
02/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 02:55
Decorrido prazo de parte
-
05/03/2025 13:17
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 13:31
de Conciliação
-
26/02/2025 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0847777-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurivan Rodrigues de Rezende - Réu: Banco Cetelem S.A., Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Inbursa S.A. - Ciência da audiência designada: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 27/02/2025 às 13:20h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
18/11/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:28
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 15:44
de Instrução e Julgamento
-
01/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 28490/PE) Processo 0847777-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurivan Rodrigues de Rezende - Ré: Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Inbursa S.A., Banco Cetelem S.A. - Ficam as partes cientes do cancelamento da audiência conforme certidão de f. 274. -
31/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 20:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:31
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 17:17
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 09:01
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
08/10/2024 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 14:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 14:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS) Processo 0847777-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurivan Rodrigues de Rezende - Réu: Banco Inbursa S.A., Banco Cetelem S.A., Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 14/11/2024 às 14:40h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
21/08/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB 19537/MS) Processo 0847777-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurivan Rodrigues de Rezende - Réu: Banco Inbursa S.A., Banco Cetelem S.A., Facta Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento - Pelo exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
IV- Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu; V- Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); VI- A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VII- Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VIII- As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); IX- Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
X- Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
19/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:51
Não Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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