TJMS - 0838355-04.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:41
Expedição de "tipo de documento".
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23/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838355-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Associação de Amparo À Maternidade e Infância Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Apelada: Leide Daiana Feliciano Ferreira Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Perito: José Eduardo Cury Perito: CPM Cury Serviços Medicos Ltda.q Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que, em ação de reparação por danos morais proposta por Leide Daiana Feliciano Ferreira, julgou improcedente o pedido inicial, mas condenou o ente estatal ao pagamento dos honorários periciais, em razão da concessão da justiça gratuita à parte autora.
A insurgência recursal dirige-se exclusivamente contra a condenação ao pagamento da perícia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível rediscutir, em sede de apelação, decisão interlocutória que homologou o valor dos honorários periciais sem ter sido oportunamente impugnada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão que homologou o valor dos honorários periciais foi proferida às f. 418/419, sem que o Estado de Mato Grosso do Sul interpusesse recurso cabível no momento oportuno, operando-se, portanto, a preclusão consumativa nos termos do art. 507 do CPC.
A jurisprudência consolidada da 4ª Câmara Cível do TJMS reconhece que a ausência de impugnação da decisão homologatória por meio de agravo de instrumento inviabiliza a rediscussão da matéria na apelação, ainda que se trate de decisão interlocutória recorrível de forma imediata.
A fixação dos honorários periciais, uma vez homologada e não impugnada tempestivamente, não pode ser revista em fase posterior do processo, sob pena de violação à segurança jurídica e à estabilidade dos atos processuais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: A ausência de impugnação oportuna à decisão que homologa o valor dos honorários periciais acarreta a preclusão consumativa, impedindo a rediscussão da matéria em sede de apelação.
A preclusão temporal aplica-se também às decisões interlocutórias agraváveis, nos termos do art. 507 do CPC.
O recurso de apelação não deve ser conhecido quando fundado exclusivamente em matéria já preclusa.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 507, 1.015 e 85, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0819969-86.2022.8.12.0001, Rel.
Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 11/04/2025; TJMS, Apelação Cível n. 0829506-77.2020.8.12.0001, Rel.
Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 16/12/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso. . -
21/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:40
Não-Provimento
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15/07/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838355-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Associação de Amparo À Maternidade e Infância Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Apelada: Leide Daiana Feliciano Ferreira Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Perito: José Eduardo Cury Perito: CPM Cury Serviços Medicos Ltda.q Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
14/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:48
Inclusão em pauta
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14/07/2025 12:12
Expedida/Certificada
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14/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:07
Expedição de "tipo de documento".
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14/07/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:48
Expedida/Certificada
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14/07/2025 00:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 00:01
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838355-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Associação de Amparo À Maternidade e Infância Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS) Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/MS) Apelada: Leide Daiana Feliciano Ferreira Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Perito: José Eduardo Cury Perito: CPM Cury Serviços Medicos Ltda.q Perito: Cury Serviços Médicos Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2025 09:45
Expedição de "tipo de documento".
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11/07/2025 09:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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