TJMS - 0820267-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:50
Transitado em Julgado em "data"
-
27/06/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 14:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:16
Expedição de "tipo de documento".
-
03/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:15
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820267-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Miranda & Georgini Ltda.
Advogado: Mauricio de Oliveira Carneiro (OAB: 30485/PR) Advogado: Kaddy de Oliveira Rodrigues (OAB: 27179/MS) Advogado: Alexandre de Almeida Mendonça (OAB: 21276/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE INSUMOS MÉDICOS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - REJEIÇÃO DA TEORIA DEFENSIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta por empresa fornecedora de insumos hospitalares contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer movida pelo Município de Campo Grande-MS.
A sentença reconheceu o inadimplemento contratual da apelante e a condenou à entrega dos produtos constantes da nota de empenho, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificar se a justificativa apresentada pela apelante, pautada na suposta indisponibilidade dos produtos em razão da pandemia de Covid-19, é suficiente para afastar sua responsabilidade contratual e ensejar a rescisão do contrato administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A apelante não demonstrou ter cumprido as exigências do edital, que previa a comunicação formal de eventual impossibilidade de cumprimento da entrega no prazo estipulado, tampouco protocolizou pedido tempestivo de prorrogação ou comprovou o envio do suposto pedido de cancelamento da entrega ao Município. 4.
A alegação de força maior fundada na pandemia é insuficiente, pois a licitante assumiu a obrigação já em contexto de conhecimento público da crise sanitária, não havendo álea extraordinária.
A ausência de comunicação formal tempestiva denota inércia incompatível com a boa-fé objetiva exigida nos contratos administrativos (CC, art. 422). 5.
A não entrega integral dos insumos comprometeu o interesse público, prevalecendo o dever da contratada de honrar o compromisso firmado, sendo inaplicável o art. 21 do Decreto nº 7.892/2013 na hipótese dos autos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O inadimplemento contratual por ausência de entrega de insumos médicos licitados não se justifica pela alegação genérica de escassez de mercado, quando não comprovada a comunicação tempestiva à Administração e o cumprimento das exigências editalícias.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 422; Decreto nº 7.892/2013, art. 21.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:00
Não-Provimento
-
30/05/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820267-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Miranda & Georgini Ltda.
Advogado: Mauricio de Oliveira Carneiro (OAB: 30485/PR) Advogado: Kaddy de Oliveira Rodrigues (OAB: 27179/MS) Advogado: Alexandre de Almeida Mendonça (OAB: 21276/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:45
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/04/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820267-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Miranda & Georgini Ltda.
Advogado: Mauricio de Oliveira Carneiro (OAB: 30485/PR) Advogado: Kaddy de Oliveira Rodrigues (OAB: 27179/MS) Advogado: Alexandre de Almeida Mendonça (OAB: 21276/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Vista à Procuradoria-Geral de Justiça. -
02/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:52
Expedida/Certificada
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02/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:46
Expedição de "tipo de documento".
-
02/04/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820267-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Miranda & Georgini Ltda.
Advogado: Mauricio de Oliveira Carneiro (OAB: 30485/PR) Advogado: Kaddy de Oliveira Rodrigues (OAB: 27179/MS) Advogado: Alexandre de Almeida Mendonça (OAB: 21276/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 12:03
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 12:03
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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