TJMS - 0800594-15.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800594-15.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Embargante: Roberto Jamal Ibraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Embargado: Fiksel Empreendimentos e Participações Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Embargada: Lenyr Provenzano de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Embargada: Margarida Maria de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Embargado: Julio Antonio de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DISPUTA DE LIMITES.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
REDUÇÃO DA ÁREA DO AUTOR DECORRENTE DE SOBREPOSIÇÃO COM LOTES VIZINHOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVASÃO PELO REQUERIDO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridades, suprir omissões, contradições e/ou corrigir erros materiais, não se prestando à rediscussão do mérito ou ao prequestionamento. 2.
O embargante carece de razão ao alegar omissão no acórdão, uma vez que, no caso concreto, o laudo pericial concluiu que a redução da área do imóvel do autor decorre de sobreposição com lotes vizinhos, e não de invasão por parte dos requeridos, cujo terreno respeita as dimensões descritas em sua matrícula. 3.
O inconformismo do embargante, restrito a aspectos já analisados e esmiuçados no acórdão, evidencia a intenção de obter um novo pronunciamento sobre o mérito da causa, o que é inadmissível na via dos embargos de declaração.
Os aclaratórios têm por finalidade a correção de vícios formais da decisão, não se prestando à rediscussão do mérito. 4.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os declaratórios. -
30/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 14:36
Cancelada a Distribuição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800594-15.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Roberto Jamal Ibraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Embargado: Fiksel Empreendimentos e Participações Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Embargada: Lenyr Provenzano de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Embargada: Margarida Maria de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Embargado: Julio Antonio de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 15:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/04/2025 05:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:58
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 10:42
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800594-15.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Roberto Jamal Ibraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Apelado: Fiksel Empreendimentos e Participações Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Apelada: Lenyr Provenzano de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Apelada: Margarida Maria de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Apelado: Julio Antonio de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DISPUTA DE LIMITES.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
REDUÇÃO DA ÁREA DO AUTOR DECORRENTE DE SOBREPOSIÇÃO COM LOTES VIZINHOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVASÃO PELO REQUERIDO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 1.258 DO CÓDIGO CIVIL.
PREVALÊNCIA DA PROVA TÉCNICA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A ação de reintegração de posse, em casos de disputa de limites, exige a comprovação da posse anterior e do esbulho praticado pela parte ré. 2.
No caso concreto, o laudo pericial concluiu que a redução da área do imóvel do autor decorre de sobreposição com lotes vizinhos, e não de invasão por parte dos requeridos, cujo imóvel respeita as dimensões descritas em sua matrícula. 3.
Não comprovada a invasão da propriedade do autor pela construção realizada pelos requeridos, resta inaplicável o disposto no artigo 1.258, do Código Civil. 4.
Recurso desprovido. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800594-15.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Roberto Jamal Ibraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Apelado: Fiksel Empreendimentos e Participações Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Apelada: Lenyr Provenzano de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Apelada: Margarida Maria de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Apelado: Julio Antonio de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800594-15.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Roberto Jamal Ibraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Apelado: Fiksel Empreendimentos e Participações Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Apelada: Lenyr Provenzano de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Apelada: Margarida Maria de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Apelado: Julio Antonio de Figueiredo Advogado: Danilo Vargas Junior (OAB: 11240/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 13/02/2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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