TJMS - 0033363-33.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 21:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 09:03 Prazo em Curso 
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                                            29/08/2025 07:54 Publicado ato_publicado em 29/08/2025. 
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                                            28/08/2025 09:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/08/2025 16:42 Emissão da Relação 
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                                            27/08/2025 16:41 Juntada de Ofício 
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                                            25/08/2025 07:53 Publicado ato_publicado em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Informe as partes acerca de decisão prolatada no Agravo de Instrumento interposto.
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                                            22/08/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2025 15:36 Emissão da Relação 
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                                            21/08/2025 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 07:20 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2025 07:20 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 07:20 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/05/2025 07:07 Documento Digitalizado 
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                                            10/03/2025 08:22 Informação do Sistema 
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                                            27/02/2025 16:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/02/2025 07:20 Prazo em Curso 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação ADV: Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Izabella Rezende do Amarante Abdonor (OAB 21819/MS) Processo 0033363-33.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Fernando Nunes Rondão Filho, Luis Fernando Nunes Rondão Filho - Exectda: Antônia Batista Barbosa - Diante do exposto conheço os embargos de declaração, porém nego-lhes provimento.
 
 Outrossim, não cabe razão ao executado no que se refere a alegação de tratar-se de embargos protelatórios.
 
 Frise-se que mesmo nos casos de rejeição dos embargos de declaração não é automática a aplicação da multa disposta no artigo 1.026 § 2º do Código de Processo Civil.
 
 No caso em questão, embora não tenha sido demonstrado a existência de omissão, contradição ou obscuridade, tal não dá ensejo à incidência da multa, porquanto não se vislumbra má-fé da embargante e tampouco o caráter meramente protelatório.
 
 Intimem-se.
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                                            10/02/2025 21:25 Publicado ato_publicado em 10/02/2025. 
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                                            10/02/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/02/2025 10:22 Emissão da Relação 
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                                            19/12/2024 15:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/12/2024 15:38 Outras Decisões 
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                                            14/11/2024 00:41 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            20/09/2024 15:41 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2024 09:24 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            28/08/2024 16:09 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            20/08/2024 15:10 Prazo em Curso 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação ADV: Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Silzomar Furtado de Mendonca Junior (OAB 4287/MS), Izabella Rezende do Amarante Abdonor (OAB 21819/MS) Processo 0033363-33.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Fernando Nunes Rondão Filho, Luis Fernando Nunes Rondão Filho - Exectda: Antônia Batista Barbosa - Diante do exposto acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 108/115, a fim de reconhecer o excesso da execução e fixar como devido pelos executados o valor de R$ 4.271,92, atualizado até maio/2023, anotando-se que não se tratam de devedores solidários, porquanto o débito do executado Silzomar é limitado a 7,5% conforme decisão de fls. 44/45.
 
 Nos termos da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1416335-36.2022.8.12.0000 e dos Embargos de Declaração (fls. 77/97), foi fixado honorários em favor do executado Silzomar em 10% sobre o proveito econômico, o qual somente seria auferido após a readequação do valor da execução, o que restou fixado nesta decisão.
 
 Com efeito, levando em consideração que o valor apontado pelo exequente na inicial foi de R$ 23.763,28, que atualizado até maio/2023 perfaz R$ 25.088,32 e fixado como devido R$ 4.271,92, verifica-se o proveito econômico dos executados em R$ 20.816,40, de tal forma que resta individualizado o crédito do executado Silzomar em R$ 2.081,64, em consonância com a decisão proferida no Agravo de Instrumento.
 
 Logo, o executado Silzomar e o exequente Luiz Rondão são credores e devedores mutuamente, surgindo a possibilidade da compensação de créditos, a teor do disposto no artigo 368 do Código Civil: Art. 368.
 
 Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
 
 Com efeito, para haver a compensação das dívidas o Ordenamento Jurídico exige apenas que sejam observados a presença dos seguintes requisitos, quais sejam: reciprocidade de créditos; liquidez, certeza e exigibilidade; existência e validade do crédito compensante e fungibilidade das prestações.
 
 No caso em questão, o exequente é devedor do executado Silzomar na quantia de R$ 2.081,64, ao passo que aquele é credor da quantia de R$ 320,39; ambos os créditos são líquidos, certos e exigíveis e são da mesma natureza, porquanto tratam-se de valores a receber, independentemente de sua origem.
 
 Assim, estando presentes os requisitos legais, deve ser admitida a compensação das dívidas entre as partes, de modo que resta extinto o crédito do exequente em relação ao executado Silzomar.
 
 Em vista a satisfação do crédito ante a compensação dos créditos, com fundamento nos artigos 924, inciso III e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença relativamente ao executado Silzomar Furtado de Mendonça Júnior, devendo o feito prosseguir em relação ao executado Espólio de Antonia Batista Barbosa.
 
 Não há que se falar em condenação do exequente em honorários ao executado Silzomar, haja vista que estes já foram fixados e objeto de compensação.
 
 Outrossim, levando em consideração que não foi realizado o depósito sequer do valor que o executado entende devido, deverá incidir as sanções previstas no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
 
 No mais, intime-se o exequente para que traga aos autos o cálculo atualizado do débito nos termos desta decisão e indique bens à penhora.
 
 Alteração do polo passivo para que conste apenas o Espólio de Antonia Batista Barbosa.
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                                            19/08/2024 20:44 Publicado ato_publicado em 19/08/2024. 
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                                            19/08/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/08/2024 10:59 Emissão da Relação 
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                                            03/06/2024 17:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/06/2024 17:22 Não-Acolhimento 
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                                            07/02/2024 16:08 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2024 14:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/01/2024 16:50 Prazo em Curso 
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                                            15/01/2024 20:32 Publicado ato_publicado em 15/01/2024. 
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                                            12/01/2024 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/01/2024 16:48 Emissão da Relação 
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                                            01/12/2023 09:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/12/2023 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2023 13:35 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2023 18:50 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/08/2023 09:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/08/2023 16:15 Prazo em Curso 
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                                            28/07/2023 20:24 Publicado ato_publicado em 28/07/2023. 
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                                            28/07/2023 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/07/2023 10:51 Emissão da Relação 
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                                            11/07/2023 16:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/07/2023 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2023 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2023 17:16 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2023 14:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/04/2023 20:12 Publicado ato_publicado em 18/04/2023. 
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                                            18/04/2023 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/04/2023 14:02 Emissão da Relação 
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                                            17/04/2023 14:01 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/04/2023 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2023 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2023 14:30 Juntada de Ofício 
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                                            30/01/2023 00:41 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            03/01/2023 00:59 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            23/11/2022 15:54 Prazo em Curso 
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                                            09/11/2022 01:16 Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2022. 
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                                            21/10/2022 17:48 Prazo em Curso 
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                                            13/10/2022 20:23 Publicado ato_publicado em 13/10/2022. 
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                                            10/10/2022 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/10/2022 13:23 Emissão da Relação 
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                                            07/10/2022 13:02 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/10/2022 13:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2022 17:32 Conclusos para decisão 
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                                            06/10/2022 17:31 Juntada de Ofício 
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                                            03/10/2022 11:38 Informação do Sistema 
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                                            01/10/2022 04:03 Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2022. 
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                                            14/09/2022 21:01 Prazo em Curso 
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                                            08/09/2022 20:19 Publicado ato_publicado em 08/09/2022. 
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                                            07/09/2022 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/09/2022 11:16 Emissão da Relação 
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                                            31/08/2022 14:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/08/2022 14:08 Não acolhidos embargos de declaração contra decisão 
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                                            28/06/2022 19:42 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2022 16:16 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            20/06/2022 20:17 Publicado ato_publicado em 20/06/2022. 
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                                            16/06/2022 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/06/2022 09:28 Emissão da Relação 
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                                            10/06/2022 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2022 10:17 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            08/06/2022 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/06/2022 12:42 Prazo em Curso 
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                                            31/05/2022 20:14 Publicado ato_publicado em 31/05/2022. 
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                                            31/05/2022 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/05/2022 14:00 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/05/2022 10:38 Emissão da Relação 
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                                            25/05/2022 16:23 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/05/2022 16:23 Não-Acolhimento 
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                                            17/03/2022 14:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2022 14:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2022 14:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/02/2022 15:30 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2022 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/02/2022 20:10 Prazo em Curso 
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                                            04/02/2022 20:20 Publicado ato_publicado em 04/02/2022. 
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                                            04/02/2022 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/02/2022 15:50 Emissão da Relação 
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                                            01/02/2022 17:50 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            26/01/2022 21:06 Prazo em Curso 
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                                            26/01/2022 20:14 Publicado ato_publicado em 26/01/2022. 
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                                            26/01/2022 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/01/2022 16:14 Emissão da Relação 
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                                            24/01/2022 14:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/01/2022 14:51 Despacho de recebimento da inicial 
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                                            06/12/2021 18:05 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2021 18:02 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2021 17:59 Documento Digitalizado 
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                                            06/12/2021 17:59 Documento Digitalizado 
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                                            06/12/2021 17:59 Documento Digitalizado 
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                                            06/12/2021 17:59 Documento Digitalizado 
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                                            06/12/2021 17:59 Documento Digitalizado 
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                                            06/12/2021 17:44 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            06/12/2021 17:41 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            06/12/2021 17:41 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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