TJMS - 0818852-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 09:38
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 06:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Cassio Gonçalves Prizon (OAB 102478/PR) Processo 0818852-53.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lior Confeccoes Ltda - Exectdo: Redecard S.A - Intimação da sentença: "
Vistos.
O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Intime-se o patrono do exequente para juntar procuração devidamente assinada pela parte, com poderes para receber e dar quitação, em 5 dias.
Cumprido o requisito retro, proceda-se a transferência eletrônica direta para a parte exequente, conforme requerido à f. 346.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo." -
20/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:32
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Cassio Gonçalves Prizon (OAB 102478/PR) Processo 0818852-53.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lior Confeccoes Ltda - Exectdo: Redecard S.A - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
23/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 13:08
Processo Reativado
-
07/04/2025 13:06
Evolução da Classe Processual
-
06/04/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 12:29
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Cassio Gonçalves Prizon (OAB 102478/PR) Processo 0818852-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lior Confeccoes Ltda - Réu: Redecard S.A - nte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$12.899,00, corrigido monetariamente pelo IGPM a contar do desembolso, acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação.
Extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Em caso de recurso, as partes deverão comprovar a real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mediante apresentação de documentos, sob pena de deserção.
Submeto a presente decisão à apreciação da Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
17/03/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:36
Homologada a Transação
-
21/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:50
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2024 17:49
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 18:21
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:18
de Conciliação
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18/09/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassio Gonçalves Prizon (OAB 102478/PR) Processo 0818852-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lior Confeccoes Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/08/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassio Gonçalves Prizon (OAB 102478/PR) Processo 0818852-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lior Confeccoes Ltda - Vistos, etc.
A autora afirma, em síntese, que utilizava os serviços ofertados pela requerida para efetuar vendas, por intermédio de terminais de cartão e realização de transações virtuais, e que, após a contestação de uma transação por um cliente, foi descredenciada.
Acrescenta que não foi notificada para se defender e que não recebeu nenhum documento relativo ao suposto procedimento administrativo instaurado pela requerida, razão requer a concessão de tutela antecipada determinando a reativação de seu cadastro e a exibição de documentos. É o relato do necessário.
Decido.
Para a concessão de tutela antecipada de urgência é necessária a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em cognição sumária, entendo que não estão presentes tais requisitos.
Isso porque as condições de cadastro de vendedores são estipuladas pela própria empresa, não competindo ao Judiciário, em regra, interferir no exercício da atividade econômica prestada, mormente em sede de tutela antecipada.
Ademais, é necessária cognição exauriente para comprovação dos fatos e do direito invocados pela autora, que será realizada após a instrução do feito, na sentença.
O pedido exibição de documentos, por sua vez, é incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis e a apresentação ou não de documentos e dados pela requerida é questão relacionada ao ônus da prova de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito da autora.
Além disso, eventual necessidade de se determinar a apresentação de documentos para elucidação dos fatos será analisada durante a instrução.
Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Com fundamento no §2º, do artigo 22, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei 13.994/2020, designe-se audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência, por intermédio dos recursos tecnológicos disponíveis. -
16/08/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 12:42
de Instrução e Julgamento
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16/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:21
Tutela Provisória
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15/08/2024 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 22:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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