TJMS - 0804020-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
12/10/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 18:50
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF), MARIA AMÉLIA CARVALHO CAMPOS (OAB 29744/MS) Processo 0804020-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Simar Rodrigues Barbosa - Réu: Aapps - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, nos termos da fundamentação acima exposta, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: declarar a inexistência da autorização de débito de f. 146/148 e, por consequência, reconhecer como indevidos os descontos realizados pela parte ré no benefício previdenciário do autor; condenar o réu à restituição simples do montante descontado indevidamente, cujo valor deve ser acrescido da Taxa SELIC, conforme previsão do art. 406, do Código Civil, a qual já contém em sua composição atualização monetária e juros de mora, desde o desembolso; condenar a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao requerente a título de danos morais, que deve ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e atualizado desde a data do arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Considerando a sucumbência mínima do requerente, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Verba em condição suspensiva de exigibilidade, ante ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita nessa sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
16/08/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/07/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 03:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/06/2024.
-
24/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
22/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:30
Decisão ou Despacho
-
08/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 03:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2024.
-
13/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
04/02/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:46
Recebidos os autos.
-
30/01/2024 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
24/01/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 03:00:00, 11ª Vara Cível.
-
22/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 19:09
INCONSISTENTE
-
19/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800034-53.2024.8.12.0013
Pm Agostinho Ramao Ximenes
Banco do Brasil SA
Advogado: Sidnei Pereira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 20:45
Processo nº 0841215-12.2020.8.12.0001
Arsenio Alves de Souza
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2024 17:56
Processo nº 0800034-53.2024.8.12.0013
Pm Agostinho Ramao Ximenes
Banco do Brasil SA
Advogado: Sidnei Pereira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2025 17:35
Processo nº 0800034-53.2024.8.12.0013
Pm Agostinho Ramao Ximenes
Banco do Brasil SA
Advogado: Sidnei Pereira de Souza
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2025 13:30
Processo nº 0801795-56.2023.8.12.0013
Allan Cristian Canhete Pinheiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Sidnei Pereira de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2023 15:45