TJMS - 0832015-73.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB 6232/MS), Cristiane Bonessoni da Silveira da Silva (OAB 14154/MS), Leonardo Todsquini Silva (OAB 16381/MS), Hícaro Barbosa Britez (OAB 23779/MS) Processo 0832015-73.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Dom Aquino - Exectda: Suelí Maria Labibe Bacha - sentença de f. 222/224: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e noticiado às fls. 218/219, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no art. 487, III do CPC.
CONDENO a parte executada ao pagamento de custas, ante o princípio da causalidade.
Honorários conforme transacionado no acordo, mormente já arbitrados no despacho inicial e incluídos no débito cuja extinção foi postulada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente.
Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA.
PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário.
EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido.
AUTORIZO a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da penhora realizada, em sendo o caso.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato em relação ao teor do acordo, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer.
Independente de trânsito em julgado, AUTORIZO a expedição de alvará na forma pactuada pelas partes no acordo.
Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição 38380 - Pedido de Expedição de Alvará, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:" -
16/10/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:22
Homologada a Transação
-
14/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dominga Alhenir Siqueira Rocha Brito (OAB 6232/MS), Cristiane Bonessoni da Silveira da Silva (OAB 14154/MS), Leonardo Todsquini Silva (OAB 16381/MS), Hícaro Barbosa Britez (OAB 23779/MS) Processo 0832015-73.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Dom Aquino - Exectda: Suelí Maria Labibe Bacha - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentação juntada às f. 193/211. -
02/10/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 19:46
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 12:32
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bonessoni da Silveira da Silva (OAB 14154/MS), Leonardo Todsquini Silva (OAB 16381/MS) Processo 0832015-73.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Dom Aquino - 1) Defiro o pedido de penhora do imóvel indicado (fls. 171-172), se pertencente à parte executada, por termo nos autos, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. 2) Após, expeça-se certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). 3) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora realizada (bem como eventual cônjuge), na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias (art. 847 do CPC). 4) Após a manifestação da parte executada sobre a penhora, caso ela seja mantida, avalie-se o bem penhorado e digam as partes sobre a avaliação em 15 dias. 5) Decididas eventuais impugnações sobre a avaliação, diga a parte credora se deseja a adjudicação do bem penhorado ou sua alienação por iniciativa particular.
Intimem-se. -
15/08/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:22
Decisão ou Despacho
-
16/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
-
15/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:39
INCONSISTENTE
-
04/02/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 03:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2023.
-
14/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:13
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
-
28/07/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:19
INCONSISTENTE
-
16/06/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 15:05
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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