TJMS - 0818962-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 18:39
Transitado em Julgado em data
-
20/01/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER CAMACHO CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 18052/MS), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS), Sthefane Pereira Perroni de Oliveira Araújo Alves (OAB 26662/MS) Processo 0818962-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera da Silva - Ré: Banco BMG SA - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o AUTOR ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
Não obstante, fica a exigência de tal pagamento sobrestada de acordo com o art.98, § 3º do CPC, haja vista ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
15/01/2025 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:14
Recebidos os autos
-
14/01/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:14
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 06:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: WAGNER CAMACHO CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 18052/MS), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS), Sthefane Pereira Perroni de Oliveira Araújo Alves (OAB 26662/MS) Processo 0818962-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera da Silva - Ré: Banco BMG SA - Reitere-se a intimação de f. 426.
Em caso de inércia, determino o encerramento da instrução, devendo as partes serem intimadas para, no prazo sucessivo de quinze dias, apresentarem suas razões finais escritas, iniciando-se com a parte autora. -
03/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: WAGNER CAMACHO CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 18052/MS), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS), Sthefane Pereira Perroni de Oliveira Araújo Alves (OAB 26662/MS) Processo 0818962-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera da Silva - Ré: Banco BMG SA - Intime-se a parte demandada para, no prazo de dez dias, acostar ao feito, arquivo compatível de áudio referente ao link apresentado na contestação (suposta contratação por meio de ligação telefônica), qual seja: https://drive.google.com/file/d/1y72eI8C3UWfEYebYlgL4e8J2zc1K-3CB/view.
Com a juntada, cientifique-se a parte autora para eventual manifestação em dez dias. -
08/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 14:58
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:22
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: WAGNER CAMACHO CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 18052/MS), Paulo Antônio Muller (OAB 25950A/MS), Sthefane Pereira Perroni de Oliveira Araújo Alves (OAB 26662/MS) Processo 0818962-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cícera da Silva - Ré: Banco BMG SA - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Na espécie, o REQUERIDO suscitou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO PARA JULGAR CAUSAS QUE NECESSITEM DE PERÍCIA TÉCNICA: O REQUERIDO aduz a incompetência do juízo uma vez que "tal intrincada perícia não se coaduna com os princípios que devem nortear uma demanda em trâmite perante o Juizado Especial Cível" (fl.239).
Pois bem, razão não assiste a requerida, uma vez que o presente juízo não se encaixa nos termos da lei 9.099/95 caput, onde prevê que "os Juizados Cíveis têm competência para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade" Razão pela qual afasto a preliminar alegada.
DO AJUIZAMENTO REITERADO DE AÇÕES DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: O REQUERIDO alega que "o ajuizamento de uma ação pelo advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, OAB/MS 14.572, sem o conhecimento da parte autora" (fl.239), e ainda "a petição inicial do referido processo de forma atenta, é possível observar que ela se assemelha a diversas outras ajuizadas em lote, em que o autor alega ou a necessidade de revisão de contrato ou a suposta nulidade dos pactos" (fl.240).
A preliminar, não merece ser acolhida, uma vez que a parte autora já regularizou sua representação processual (fl.398-399), não tendo mais o Sr.
Luiz Fernando Cardoso Ramos, habilitado no presente processo.
Por este motivo, rejeito a preliminar arguida. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) a contratação ou não pelo AUTOR; ii) se houve ou não recebimento de valores a título de empréstimo pelo AUTOR; iii) ser, ou não, hipótese de devolução de valores, e iv) a ocorrência de indenização por danos morais na espécie.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a regularidade e a devida contratação válida pelo AUTOR do negócio jurídico objeto da lide.
Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Indefiro o pedido de depoimento pessoal, por se tratar de prova absolutamente parcial, com baixo valor probatório e dispensável no presente caso. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados. 4 - Deliberações finais.
Intimem-se as partes para, querendo manifestarem-se na forma do artigo 357, § 1º, do CPC.
Intime-se. -
16/08/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:19
Decisão ou Despacho
-
23/07/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 18:34
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
28/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 10:25
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 12:26
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 02:59
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2023 14:36
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 14:35
Processo Desarquivado
-
08/07/2023 19:30
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2023 15:35
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 08:38
Recebidos os autos
-
07/01/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2022 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2022 16:34
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2022 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 23:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:49
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:49
Decisão ou Despacho
-
23/08/2022 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2022 10:08
Decorrido prazo de parte
-
10/08/2022 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/07/2022 15:27
de Conciliação
-
28/07/2022 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2022 08:45
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 17:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2022 17:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2022 17:37
de Instrução e Julgamento
-
26/05/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 09:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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