TJMS - 0832506-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:09
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 14:06
Emissão da Relação
-
21/08/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:31
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 18:11
Emissão da Relação
-
28/07/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 17:08
Tutela Provisória
-
23/07/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:21
Prazo em Curso
-
01/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:52
Prazo em Curso
-
18/06/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 14:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 14:12
Emissão da Relação
-
16/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
28/05/2025 12:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/05/2025 12:27
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
27/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 15:35
Declarada incompetência
-
26/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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08/04/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 15:07
Emissão da Relação
-
07/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/02/2025 14:27
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/02/2025 14:27
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
21/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 10:08:20, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
20/02/2025 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 09:25
Outras Decisões
-
20/02/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 18:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/12/2024 05:40
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS) Processo 0832506-46.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Rafael David Sidrins - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. (fl. 210) Data: 24/02/2025 às 13:30h. -
13/12/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:54
Expedição de Carta.
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12/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:51
Emissão da Relação
-
12/12/2024 09:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/12/2024 16:02
Informação do Sistema
-
02/12/2024 03:54
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS), André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS) Processo 0832506-46.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Rafael David Sidrins - Despacho/decisão: Isso posto, indefiro o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, porque ausentes os requisitos previstos nos art. 300 do Código de Processo Civil.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta). -
29/11/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 10:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 09:57
Emissão da Relação
-
27/11/2024 12:15
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2024 12:05:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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26/11/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/11/2024 13:38
Tutela Provisória
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25/11/2024 18:56
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/11/2024 18:41
Redistribuição de Processo - Saída
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25/11/2024 18:41
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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22/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/11/2024 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/09/2024 13:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 06:23
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB 11836/MS) Processo 0832506-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael David Sidrins - Considerando o disposto no art. 2º, inciso IV, da Resolução 551 de 13/08/2008 do TJMS e no art. 2º da Lei Federal nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública procesar, concilar e julgar causas cíveis em face do Estado e do Município, até o valor de 60 salários mínimos.
Observa-se que o valor desta causa está aquém do limite supracitado, bem como não se encaixa nas exceções legais do § 1º do art. 2º e art. 5º da Lei nº 12.153/2009, verifica-se a incompetência deste Juízo para procesamento e análise dos presentes autos.
Ademais, no caso em concreto o valor da ação está em R$ 44.052,84 (quarenta e quatro mil e cinquenta e dois e oitenta e quatro centavos) e também não é de grande complexidade a presente demanda.
Entretanto, tendo em vista que o Enunciado nº 10 do ENFAM dispõe que: "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/15", declino a competência para procesar e julgar o presente feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca, remetendo-lhe os autos com as baixas e anotações de estilo.
Remetam-se os autos -
15/08/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 19:06
Emissão da Relação
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13/08/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 14:42
Despacho Saneador
-
05/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
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03/06/2024 07:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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31/05/2024 14:21
Informação do Sistema
-
31/05/2024 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/05/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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