TJMS - 0801298-51.2024.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:35
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 05:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Amanda Costa Silva (OAB 209422/MG) Processo 0801298-51.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patrícia Marques da Silva - Reqdo: Nu Pagamentos S.a (Nubank S/a) - Sentença: Tendo em vista a informação do pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
Antes do efetivo levantamento das quantias, com base no art. 139, inviso VI, do CPC, à Serventia para que certifique a respeito da existência de eventual penhora nos rosto dos autos ou qualquer outra constrição que restrinja a liberação dos valores.
Havendo qualquer restrição, voltem os autos conclusos.
Caso contrário, expeça-se alvará/ordem de transferência bancária.
Caso requerido pela parte exequente e o contrato esteja juntado nos autos, defiro o destaque dos honorários contratuais no alvará, nos termos do art. 22, §4°, da Lei n. 8.906/94.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias.
Diligências necessárias. -
22/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:44
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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15/05/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 13:49
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 05:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Amanda Costa Silva (OAB 209422/MG) Processo 0801298-51.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patrícia Marques da Silva - Reqdo: Nu Pagamentos S.a (Nubank S/a) - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
28/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:38
Transitado em Julgado em data
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26/04/2025 08:30
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:17
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 10:17
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 10:17
Remetidos os Autos para destino.
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16/02/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Amanda Costa Silva (OAB 209422/MG) Processo 0801298-51.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patrícia Marques da Silva - I - Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo (Lei 9.099/95, arts. 42 e 43).
II - Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões ao recurso.
III - Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. -
31/01/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 17:09
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Amanda Costa Silva (OAB 209422/MG) Processo 0801298-51.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patrícia Marques da Silva - Reqdo: Nu Pagamentos S.a (Nubank S/a) - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para fim de condenar o réu a indenizar a autora no montante total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, com acréscimo de correção monetária pelo IGPM desde do arbitramento/prolação da sentença (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação (CC, art. 405).
Além disso, também condeno a parte Ré a pagar à Requerente o montante de R$ 801,75 porém, em dobro, isto é, na importância de R$ 1.063,50 (mil e sessenta e três reais e cinquenta centavos), quantia a ser restituída pelo demandado à demandante, devendo ser acrescida de correção monetária pelo IGPM a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43, do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação (CC, art. 405).
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios poderá sujeitar a imposição de multa, conforme previsto no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95, submeto a decisão à D.
Juíza togada.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", bem como de sua homologação: "HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40).
Transitada em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos.". -
03/12/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 16:48
Homologada a Transação
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25/11/2024 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 18:24
Remetidos os Autos para destino.
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15/10/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:02
de Instrução e Julgamento
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23/09/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
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30/08/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Costa Silva (OAB 209422/MG) Processo 0801298-51.2024.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patrícia Marques da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/08/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 17:59
de Instrução e Julgamento
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30/07/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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