TJMS - 0854326-92.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 20:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 20:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 20:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/05/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 12:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ribeiro Charro (OAB 9411/MS) Processo 0854326-92.2022.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Reqte: Euniria Marcelino de Sousa, Elcy Figueiredo Nunes de Barros, Eunice Figueiredo Nunes de Barros, Evelyn Figueiredo Nunes de Barros, Ed Jefferson Figueiredo de Moraes Barros, Ana Flavia Marcelino de Barros - Reqdo: Elvino Nunes de Barros - ISSO POSTO, acolho, em parte, os presentes embargos de declaração, apenas para o fim de determinar a expedição de alvará judicial para transferência do veículo junto ao DETRAN/MS e demais órgãos necessários do automóvel Chevrolet/Cobalt 1.4LTZ, placa NRW7207/MS, chassi 9BGJC69X0DB160532, renavam *04.***.*75-41, cor branca, álcool/gasolina, ano/modelo 2012/2013, em favor da herdeira Ana Flávia Marcelino de Barros.
No mais, intime-se o(a) inventariante para apresentar as últimas declarações e plano de partilha, inclusive com planilha de eventuais despesas não pagas e/ou remanescentes, eventual dívida herdeira Evelyn frente ao espólio, créditos remanescentes, inclusive, no que se refere ao pagamento da dívida restante nos Autos nº. 0807263-08.2021.8.12.0001, juntando-se, ainda, certidões fiscais negativas atualizadas das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do(a) de cujus, documentos comprobatórios da qualidade de herdeiro(s) e das respectivas certidões de casamentos, se casado(s) for(em), representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, caso ainda não juntado, no prazo de 15 dias.
Retome o processo seu normal curso, devolvendo-se às partes o prazo recursal.
Intime-se. -
15/04/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 15:05
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:53
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 21:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ribeiro Charro (OAB 9411/MS) Processo 0854326-92.2022.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Reqte: Euniria Marcelino de Sousa, Elcy Figueiredo Nunes de Barros, Eunice Figueiredo Nunes de Barros, Evelyn Figueiredo Nunes de Barros, Ed Jefferson Figueiredo de Moraes Barros, Ana Flavia Marcelino de Barros - Reqdo: Elvino Nunes de Barros - Vistos, etc.
Trata-se de arrolamento dos bens deixados por Elvino Nunes de Barros.
Nomeio como inventariante Euniria Marcelino de Sousa, independentemente da assinatura do termo de compromisso.
Diante do disposto no artigo 664, § 4º, do CPC, que faz referência ao artigo 662 do mesmo Diploma Legal, constata-se que no arrolamento não serão decididas questões referentes ao ITCDM, cujo procedimento será feito de forma administrativa.
Assim, indefiro o requerimento feito pela Fazenda Pública à f. 306.
Em razão dos esclarecimentos prestados às f. 199-208, autorizo a alienação em favor da herdeira Ana Flavia Marcelino de Barros das frações as quais os demais herdeiros têm direito sobre o imóvel matriculado sob o nº. 85.667, junto ao CRI da 1ª circunscrição desta comarca, pelo valor de R$ 77.727,00.
Fica autorizado que a herdeira Ana Flávia Marcelino de Barros desconte do referido valor as dívidas e demais encargos que indiciam sobre o imóvel e que foram arcadas por ela, conforme mencionado às f. 199-208 e respectivos documentos.
Diante disso, a herdeira Ana Flávia Marcelino de Barros deverá depositar na subconta deste processo, no prazo de 30 dias, o valor de R$ 71.846,56.
Realizado o depósito, do quinhão pertencente à herdeira Evelyn Figueiredo Nunes de Barros, cujo valor é de R$ 17.961,64, o montante de R$ 2.950,06 deverá ser transferido pelo cartório para a subconta vinculada ao processo nº. 0824745-30.2021.8.12.0110, em razão da penhora ordenada pelo Juízo da 10ª Vara do Juizado Especial Central (f. 196-197).
Já o valor remanescente de R$ 15.011,58 deverá ser transferido pelo cartório para a subconta vinculada ao processo nº. 0807263-08.2021.8.12.0001, em razão da penhora ordenada pelo Juízo da 6ª Vara Cível (f. 318-319).
Conforme extrato anexo, na subconta deste processo há um saldo de R$ 3.063,99, decorrente da busca de valores nas contas bancárias do falecido (f. 157).
Diante da penhora realizada no rosto destes autos às f. 318-319, o quinhão pertencente à herdeira Evelyn Figueiredo Nunes de Barros, no valor de R$ 306,99, também deverá ser transferido pelo cartório para a subconta vinculada ao processo nº. 0807263-08.2021.8.12.0001.
Expeça-se o alvará referente à alienação autorizada nesta decisão.
Após o cumprimento de todas as determinações, a inventariante deverá ser intimada para apresentar as últimas declarações e plano de partilha, considerando os bens e valores remanescentes, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
10/09/2024 23:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:16
Decisão ou Despacho
-
29/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ribeiro Charro (OAB 9411/MS) Processo 0854326-92.2022.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Reqte: Euniria Marcelino de Sousa, Elcy Figueiredo Nunes de Barros, Eunice Figueiredo Nunes de Barros, Evelyn Figueiredo Nunes de Barros, Ed Jefferson Figueiredo de Moraes Barros, Ana Flavia Marcelino de Barros - Intimação da herdeira Evelyn Figueiredo Nunes de Barros, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da Penhora no Rosto dos Autos de fls. 318/319. -
15/08/2024 22:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:53
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 13:20
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 09:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 18:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 20:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 22:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:27
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 23:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:04
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2023 07:19
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 16:08
Remetidos os Autos para destino.
-
19/10/2023 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:45
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2023 15:06
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:48
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2023 17:30
Remetidos os Autos para destino.
-
26/04/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:47
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
17/03/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2022 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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