TJMS - 0864768-83.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0864768-83.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Garcia de Alencar - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Manifeste-se a parte exequente, em dez dias, acerca da petição e documentos de f. 227/230. -
10/02/2025 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:39
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0864768-83.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula Garcia de Alencar - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 17:32
Evolução da Classe Processual
-
11/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:19
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 11:59
Processo Reativado
-
14/10/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 06:56
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 06:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 06:35
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Silverio da Fonseca (OAB 458298/SP) Processo 0864768-83.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Garcia de Alencar - Réu: Gol Linhas Áereas S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo procedentes os pedidos autorais, para: I - CONDENAR o REQUERIDO ao pagamento de indenização por danos morais em favor da AUTORA no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). (a) - Os juros simples (1% ao mês) serão contados a partir da citação (CC 405 - responsabilidade contratual) e a correção monetária (IGPM-FGV) a partir da data do arbitramento (STJ - Súmula 362).
II - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o REQUERIDO ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, 12 de agosto de 2024.
Fábio Henrique Calazans Ramos Juiz de Direito - assinado por certificação digital -
19/08/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 13:14
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 16:37
de Conciliação
-
12/04/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 09:55
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 06:53
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 11:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 16:07
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2023 16:45
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867026-66.2023.8.12.0001
Condominio Residencial Sirio Libanes S2
Maristela Gamarra Kanashiro
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2024 14:14
Processo nº 0807333-54.2023.8.12.0001
Janaina Paz Gomes
Adelia Jaillita Paz
Advogado: Jeane Barros dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 15:22
Processo nº 0802575-52.2021.8.12.0017
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2021 15:25
Processo nº 0828954-78.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Christian da Costa Pais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2021 16:51
Processo nº 0803560-89.2019.8.12.0017
Ivani dos Santos Moraes
Abel Bispo de Souza
Advogado: Johanatann Gill de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2019 13:00