TJMS - 0808020-94.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808020-94.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Taiane Ferreira Rodrigues Advogada: Taiane Ferreira Rodrigues (OAB: 24263/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
07/05/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:20
Publicação
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06/05/2025 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 15:57
Recurso Especial
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05/05/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 10:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808020-94.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Taiane Ferreira Rodrigues Advogada: Taiane Ferreira Rodrigues (OAB: 24263/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 13:51
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808020-94.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Recorrido: Taiane Ferreira Rodrigues Advogada: Taiane Ferreira Rodrigues (OAB: 24263/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808020-94.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Taiane Ferreira Rodrigues Advogada: Taiane Ferreira Rodrigues (OAB: 24263/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808020-94.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Taiane Ferreira Rodrigues Advogada: Taiane Ferreira Rodrigues (OAB: 24263/MS) EMENTA - PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS.
SÍNDROME DE VON HIPPEL LINDAU.
PRESCRIÇÃO MÉDICA.
EFICÁCIA COMPROVADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame Trata-se de apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que determinou o fornecimento do medicamento Belzutifan (Welireg) 40mg, prescrito para tratamento da Síndrome de Von Hippel Lindau (VHL), diante da recusa da operadora sob a justificativa de que o medicamento não consta no Rol da ANS.
A sentença confirmou a tutela de urgência, fixando prazo de 20 dias para fornecimento do fármaco, sob pena de multa diária, e condenou a operadora ao pagamento de honorários advocatícios.
II.
Questão em discussão Verificar a obrigatoriedade de custeio de medicamento não incluído no Rol da ANS, diante da prescrição médica e da legislação vigente.
Examinar eventual nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado.
III.
Razões de decidir A arguição de cerceamento de defesa foi rejeitada, com base no art. 371 do CPC, que confere ao magistrado a prerrogativa de valorar as provas nos autos e decidir pela desnecessidade de dilação probatória quando a controvérsia restringe-se a questões de direito.
No mérito, o STJ firmou entendimento pela taxatividade do Rol da ANS, admitindo cobertura excepcional de medicamentos não listados quando preenchidos os critérios previstos em lei (EREsp 1.886.929/SP e EREsp 1.889.704/SP).
A Lei 14.454/2022 prevê a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do Rol da ANS quando demonstrada eficácia científica e necessidade terapêutica, conforme art. 10, §§ 12 e 13, da Lei 9.656/1998.
No caso concreto, o medicamento Belzutifan foi prescrito pelo médico assistente como única alternativa eficaz ao tratamento da autora, que possui doença hereditária rara e progressiva, sem alternativas terapêuticas disponíveis no rol da ANS, preenchendo os requisitos legais e jurisprudenciais.
A recusa da operadora caracteriza-se como prática abusiva, em afronta ao direito à saúde e à dignidade humana, conforme preconizado pelo art. 196 da Constituição Federal.
IV.
Dispositivo e tese Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A taxatividade do Rol da ANS admite mitigação, autorizando a cobertura de medicamentos ou tratamentos não listados quando preenchidos os critérios previstos no art. 10, §§ 12 e 13, da Lei 9.656/1998, incluídos pela Lei 14.454/2022.
A prescrição médica e a inexistência de alternativas no rol da ANS constituem elementos suficientes para obrigar a operadora de plano de saúde ao custeio de tratamento necessário ao beneficiário.
Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 196; Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13; CPC, art. 371.
Jurisprudência relevante citada:STJ, EREsp 1.886.929/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 03/08/2022; STJ, AgInt no AREsp 1.964.268/DF, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 19/06/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808020-94.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Taiane Ferreira Rodrigues Advogada: Taiane Ferreira Rodrigues (OAB: 24263/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808020-94.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Taiane Ferreira Rodrigues Advogada: Taiane Ferreira Rodrigues (OAB: 24263/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/11/2024. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808020-94.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Taiane Ferreira Rodrigues Advogada: Taiane Ferreira Rodrigues (OAB: 24263/MS) Considerando a informação constante do termo de distribuição (f. 629), no sentido de que os presentes autos encontram-se vinculados à 2.ª Câmara Cível deste Tribunal, por prevenção ao processo n.º 1403565-40.2024.8.12.0000, redistribua-se o presente feito. Às providências. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808020-94.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Taiane Ferreira Rodrigues Advogada: Taiane Ferreira Rodrigues (OAB: 24263/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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