TJMS - 0802536-62.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 06:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MS), Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS) Processo 0802536-62.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Maria de Oliveira Ciola, Aparecida de Souza Siqueira, Felipe Zampieri Vieira Batista, Igor Domingos de Souza - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Intimação da sentença: "(...) Ante o exposto, julgo procedente esta impugnação ao cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC e, diante do cumprimento espontâneo da sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações de estilo." -
24/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:00
Procedência
-
06/03/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 11:09
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MS), Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS) Processo 0802536-62.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Maria de Oliveira Ciola, Aparecida de Souza Siqueira, Felipe Zampieri Vieira Batista, Igor Domingos de Souza - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Da atenta análise do feito, constata-se a existência da contradição apontada pela parte embargante, pois o próprio sistema processual admite expressamente o seguro garantia judicial como equivalente ao depósito em dinheiro, com fundamento no artigo 835, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ante tal, conheços dos Embargos de Declaração e os acolho para sanar a contradição apontada e receber a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 199-224.
Intime-se a parte exequente, na pessoa do advogado constituído nos autos, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. ". -
06/02/2025 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:37
Outras Decisões
-
06/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MS), Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS) Processo 0802536-62.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Maria de Oliveira Ciola, Aparecida de Souza Siqueira, Felipe Zampieri Vieira Batista, Igor Domingos de Souza - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Às f. 199-224, a parte executada apresenta impugnação ao cumprimento de sentença.
Da análise do feito, verifico que a petição não comporta conhecimento.
O art. 914 do Código de Processo Civil dispensou a garantia do juízo para oferecimento de embargos.
Confira-se: "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos".
Porém, essa regra não é aplicável aos Juizados Especiais.
A Lei 9.099/95 tem regra expressa (art. 53, § 1.°) prevendo a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos, até para os títulos judiciais (cumprimento de sentença).
Por isso, o FONAJE lançou o Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Compulsando os autos, verifica-se que a executada não comprovou a garantia do juízo na oportunidade em que opôs embargos e não há penhora noticiada nos autos.
Sendo assim, deixo de receber/conhecer os embargos apresentados pela parte, determinando o prosseguimento do feito.
Int. -
11/11/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:48
Decisão ou Despacho
-
31/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MS), Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS) Processo 0802536-62.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alessandra Maria de Oliveira Ciola, Aparecida de Souza Siqueira, Felipe Zampieri Vieira Batista, Igor Domingos de Souza - Exectdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95.". -
28/09/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 10:41
Evolução da Classe Processual
-
14/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
14/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 15:54
Transitado em Julgado em data
-
27/08/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/08/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Queiroz Marçal (OAB 23064/MS), Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB 9889B/MS), Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS) Processo 0802536-62.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alessandra Maria de Oliveira Ciola, Aparecida de Souza Siqueira, Felipe Zampieri Vieira Batista, Igor Domingos de Souza - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e julgo procedente o pedido, para o fim de condenar a ré Anhanguera Educacional Participações S/A à obrigação de entregar declaração assinada, em papel timbrado, de que os ex-alunos Alessandra Maria de Oliveira Ciola, Aparecida de Souza Siqueira, Felipe Zampieri Vieira Batista e Igor Domingos de Souza foram aprovadas nas disciplinas nº 3512571, 3512569 e 1320190, respectivamente Campos de Biomedicina, Análises Clínicas e Preparação para o Exercício em Análises Clínicas.
Deve dela constar período de ocorrência, especificação da área e atividades, carga horária e frequência.
Concedo para tanto o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias.
Tendo em vista o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar a ré em custas e honorários de advogado.
Submeto a Sentença à Juíza Togada, consoante artigo 40 da Lei nº 9.099/95. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
13/08/2024 22:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:25
Homologada a Transação
-
12/08/2024 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2024 17:16
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:53
de Conciliação
-
08/05/2024 17:49
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 17:25
de Instrução e Julgamento
-
19/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:30
Outras Decisões
-
18/03/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 12:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 14:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2024 01:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847397-72.2024.8.12.0001
Patricia Conceicao Roda Felix
Banco Panamericano S/A
Advogado: Rafaely Mendoza Tobias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 23:35
Processo nº 0802945-38.2024.8.12.0110
Cristal Embalagens e Papelaria
Frigorifico Goias Campo Grande LTDA
Advogado: Luiz Filippe de Oliveira Gardini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2024 18:10
Processo nº 0802744-46.2024.8.12.0110
G. C. Bacinello - Eireli - ME
Joao Victor Lemos de Souza
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2024 08:55
Processo nº 0829246-58.2024.8.12.0001
Juliana Ferreira da Silva Lopes
Rodrigo de Andrade Lopes
Advogado: Sebastiao da Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 09:36
Processo nº 0803090-04.2022.8.12.0001
Wagno Justino Gundim
Jean Carlos Sanches Santos - ME
Advogado: Curador Especial - Defensoria Publica
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2022 11:05