TJMS - 0847497-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 17:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
11/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2025 03:31
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB 13072/MS) Processo 0847497-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diana Carla Avancini - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do laudo pericial. -
07/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 20:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB 13072/MS) Processo 0847497-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diana Carla Avancini - I.
Analisando o pedido de fls. 123/126, tenho que muito embora haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) por meio da conclusão pericial de fl. 112, verifico que não resta demonstrado perigo de dano (periculum in mora), porquanto o benefício da requerente foi cessado há quase um ano, sendo que seu requerimento administrativo o requerido ocorreu no ano de 2024, além do que, previamente, será necessária a complementação do laudo, conforme fls. 123/126, a fim de concluir o benefício mais adequado à parte requerente.
Assim, Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte requerente às fls. 123/126.
II.
Assim, intime-se o perito para, no prazo de 15(quinze) dias, responder aos quesitos complementares de item 2 de fls. 123/126.
Vindo a resposta, abra-se vista às partes e, após, conclusos para sentença.
II. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 03:28
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB 13072/MS) Processo 0847497-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diana Carla Avancini - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora acerca da juntada do laudo pericial de fls. 107-117 dos autos. -
16/01/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:43
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 18:43
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB 13072/MS) Processo 0847497-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diana Carla Avancini - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência a parte autora acerca da manifestação do perito de f. 90, onde designa perícia para o dia 13/11/2024, às 15:50 horas. -
01/10/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 02:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2024 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB 13072/MS) Processo 0847497-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diana Carla Avancini - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Com essas considerações, INDEFERE-SE a tutela de urgência.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipa-se a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeia-se como perito o médico Sérgio Luís Boretti dos Santos, CRM/MS nº 5330, especialista em medicina do trabalho e perícia médica.
E-Mail: 5330ms@gmail, com Celular: (67) 99606-2524 o qual deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.500,00.
A perícia será realizada no consultório do(a) perito(a), sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta? (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 10 dias.
Após a juntada do laudo pericial, CITE-SE o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.
Dispensa-se a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n.º 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em 10 dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
12/09/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:10
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:10
Tutela Provisória
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09/09/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 17:57
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB 13072/MS) Processo 0847497-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diana Carla Avancini - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Desta feita, a fim de realizar análise minuciosa acerca do pedido de justiça gratuita, determina-se que a parte requerida traga aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da sua última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como comprovantes de despesas e demais provas de sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício. Às providências e intimações necessárias. -
16/08/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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