TJMS - 0867925-64.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
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02/04/2025 15:03
Remetidos os Autos para destino.
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17/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0867925-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romeu da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
18/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0867925-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romeu da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
14/01/2025 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:02
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:02
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/08/2024 07:08
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 08:33
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0867925-64.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Romeu da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Romeu da Silva em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 041380007365, para 6,62% a.m.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que, nos termos do art. 85, §2º e 8º do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 19:03
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
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20/02/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
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08/02/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 15:51
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:51
Determinada Requisição de Informações
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11/01/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 23:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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