TJMS - 0827745-06.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:57
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 13:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827745-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Luzia Pereira Dias Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA.
MÉRITO - DESCONTO DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO COMPROVADA.
DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR DO SAQUE EM CONTA BANCARIA DA AUTORA E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CREDITO NO COMÉRCIO - DEMONSTRADOS.
DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se é válida a contratação cartão de crédito com margem consignável (RMC).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Preliminar contrarrecursal de ausência de dialeticidade.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade. 4.
Mérito.
Demonstrada a contratação válida do cartão de crédito com margem consignável e havendo prova nos autos de que a requerente utilizou o cartão de crédito recebido para saques e compras no comércio, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: art. 186 e 927, ambos do Código Civil; artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor Jurisprudência relevante citada: (TJ-MS - Apelação Cível: 08044262120248120018 Paranaíba, Relator.: Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 24/02/2025, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/02/2025)(TJ-MS - Apelação Cível: 08014266320238120045 Sidrolândia, Relator.: Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, Data de Julgamento: 30/10/2024, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/10/2024) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 23:22
Não-Provimento
-
25/04/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827745-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Luzia Pereira Dias Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 19:34
Inclusão em pauta
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11/04/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827745-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Luzia Pereira Dias Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 17:46
Expedição de "tipo de documento".
-
09/04/2025 17:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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