TJMS - 1601149-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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29/11/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:04
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2024 14:50
Expedição de Alvará.
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01/11/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2024.
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18/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601149-86.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
S.
Advogado: Alex Barbosa Pereira (OAB: 12695/MS) Requerido: M. de C.
Procuradora: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Salman Sahily.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 27-29.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
16/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/09/2024 15:09
Provimento por decisão monocrática
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11/09/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/09/2024 09:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/09/2024.
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20/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601149-86.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
S.
Advogado: Alex Barbosa Pereira (OAB: 12695/MS) Requerido: M. de C.
Procuradora: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 27/32 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de crédito sobre o qual incida o desconto de previdência social, o ente devedor deverá calcular o referido tributo pelo regime de competência (mês a mês), respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, informando nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, para a mesma data do crédito homologado no juízo da execução. Ademais, não havendo informações do valor a se reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601149-86.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/07/2022 16:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/07/2022 13:26
Conclusos para decisão
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12/07/2022 13:25
Conclusos para decisão
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12/07/2022 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/07/2022 17:07
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 13:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/04/2022 14:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
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04/04/2022 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2022 12:26
Expedição de Ofício.
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04/04/2022 12:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 16:55
Distribuído por prevenção
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31/03/2022 16:53
Desentranhado o documento
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31/03/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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