TJMS - 0827978-37.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 21:00
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:52
Proferida decisão interlocutória
-
29/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:07
Prazo em Curso
-
13/05/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0827978-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Fabiana da Silva Pinto Paredes - Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de bens passíveis de penhora, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações.
Para cumprimento desse desiderato, diligenciou-se via Infojud para obtenção de dados relativos às últimas declarações de imposto de renda da parte executada e conforme documento em anexo, não houve apresentação de declaração pela parte executada nos anos 2023 e 2024.
Intime-se a parte credora para, em 10 dias, promover o andamento do feito, postulando o que entender de direito/pertinente. -
12/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 22:10
Emissão da Relação
-
05/05/2025 13:46
Prazo em Curso
-
05/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 10:24
Prazo em Curso
-
25/03/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 14:49
Proferida decisão interlocutória
-
06/01/2025 04:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:47
Prazo em Curso
-
30/09/2024 17:21
Juntada de NULL
-
30/09/2024 17:21
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 22:47
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 07:42
Emissão da Relação
-
20/09/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 14:03
Prazo em Curso
-
30/08/2024 14:03
Prazo em Curso
-
28/08/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 10:33
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 07:04
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0827978-37.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Fabiana da Silva Pinto Paredes - Defiro o pedido de págs. 181/183: 1.
Intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 10 dias, declarar a existência ou não de bens de sua propriedade, livres e desembaraçados (CPC, art. 774, V), sob pena de configuração de atitude atentatória à dignidade da Justiça, com a consequente aplicação de multa de até 20% sobre o valor da execução (CPC, art. 774, parágrafoúnico). 2.
Expeça-se o mandado de constatação.
Consigne-se no mandado que, dentre os bens móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência da parte executada somente poderão ser penhorados aqueles de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (CPC, art. 833, inc.
II).
Intimem-se. -
16/08/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 14:40
Emissão da Relação
-
31/07/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/03/2024 08:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 16:34
Proferida decisão interlocutória
-
29/12/2023 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 09:59
Emissão da Relação
-
23/10/2023 12:58
Prazo em Curso
-
23/10/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 08:08
Prazo em Curso
-
05/09/2023 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2023 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:50
Prazo em Curso
-
21/06/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 11:48
Prazo em Curso
-
20/03/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 12:11
Emissão da Relação
-
16/03/2023 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2023.
-
17/02/2023 09:52
Prazo em Curso
-
17/02/2023 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 15:24
Prazo em Curso
-
20/01/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 10:48
Expedição em análise para assinatura
-
19/01/2023 10:22
Autos preparados para expedição
-
19/01/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 16:22
Evolução da Classe Processual
-
07/12/2022 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2022.
-
23/11/2022 12:30
Prazo em Curso
-
14/11/2022 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 13:32
Prazo em Curso
-
19/10/2022 13:52
Expedição de Carta.
-
19/10/2022 09:15
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2022 09:58
Autos preparados para expedição
-
16/08/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 16/08/2022.
-
16/08/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2022 19:02
Emissão da Relação
-
18/07/2022 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2022 15:47
Proferida decisão interlocutória
-
13/07/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:31
Informação do Sistema
-
13/07/2022 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/07/2022 15:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/07/2022 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/07/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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