TJMS - 0801729-27.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:45
Transitado em Julgado em data
-
23/06/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:43
Recebidos os autos
-
19/06/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0801729-27.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Célia Rodrigues Xavier - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. -
09/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 16:19
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 16:19
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 08:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0801729-27.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Célia Rodrigues Xavier - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Ciente acerca do v. acórdão cuja cópia foi juntada nas f. 107/115.
Outrossim, proceda-se conforme requerido nas f. 97/98. Às providências. -
07/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 19:03
Recebidos os autos
-
18/01/2025 13:04
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0801729-27.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Célia Rodrigues Xavier - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte executada.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, independente de manifestação da parte contrária.
Caso venha aos autos pedido de informação, oficie-se com celeridade ao Exmo.
Sr.
Desembargador relator do recurso de agravo interposto pela parte executada, informando Sua Excelência de que não houve retratação da decisão agravada e que o agravante comprovou a interposição do agravo, conforme faculta o artigo 1.018 do CPC.
No mais, considerando a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se em arquivo provisório seu julgamento definitivo pela superior instância. Às providências. -
18/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:16
Arquivado Provisoriamente
-
17/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 10:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
-
12/09/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 02:04
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0801729-27.2024.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Célia Rodrigues Xavier - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 32/40 para o fim de reduzir o valor da multa cominatória para R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Sem custas e honorários, eis que incabíveis na espécie.
Indefiro o requerimento de intimação do Ministério Público para intervenção, visto que eventual ação civil pública para regularização de loteamento não ostenta relação de conexidade ou prejudicialidade externa com cumprimento de sentença em ação individual que pleiteia o fornecimento de serviço essencial, em cujo título executivo judicial, acobertado pelo manto da coisa julgada material, constou expressamente que eventual irregularidade do loteamento é irrelevante para caracterização do dever de atendimento pela concessionária de serviço público.
Indefiro a atribuição de efeito suspensivo, ante a ausência de garantia do juízo (art. 525, § 6º, do CPC).
Decorrido o prazo indicado no item "a" retro, proceda-se conforme o item 4 e seguintes de f. 28. Às providências. -
20/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 10:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:08
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 09:10
Apensado ao processo numero do processo
-
19/03/2024 09:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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